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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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É obrigatória a expressão ME ou EPP?

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2010 | 12:49

Patricia
Boa tarde

Não ha necessidade nenhuma de fazer uma alteração contratual sómente para incluir a expressão ME ou EPP, quando for fazer alguma alteração contratual (capital, sócios, endereço, etc.) vc inclui a expessão ME ou EPP.
O importante é ter sido feita a opção por ME ou EPP quando do registro na JUCESP e na Receita Federal.

Abraço

patricia costa

Patricia Costa

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2010 | 13:59

Osmar , Boa tarde

Obrigada pela resposta.

Mas no caso, a empresa não é registrada na Jucesp, e sim no cartorio, como empresa normal, devo pedir o enquadramento de Me ou EPP no cartorio?

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2010 | 15:10

Patricia

Entre no site https://www.receita.fazenda.gov.br e faça uma Pesquisa de Situação Fiscal (precisa gerar um código), realizando a pesquisa vc vai ver o porte da empresa, la vai constar se ela é uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
Se constar como microempresa td bem, não precisa ter a expressão ME na frente da razão social, vc sómente deverá colocar no caso de alguma alteração contratual, não precisa fazer alteração só por causa disso.

Abraço

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