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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Constituição de Consórcio de Sociedades

Natasha Ozândia Fraga Kopper

Natasha Ozândia Fraga Kopper

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 11 julho 2019 | 17:17

Boa tarde!
Estou com um processo na Junta Comercial do RS, de Constituição de Consórcio de Sociedades. O processo retornou com exigência pedindo para anexar o Ato que aprovou o contrato de consórcio de todas as consorciadas envolvidas. Tenho conhecimento  da IN DREI 19, que exige isso, porém preciso saber na prática, o que devo fazer? Se é um outro processo que devo arquivar na Junta Comercial, qual o ato e evento? Não souberam me auxiliar no escritório regional da Junta, e nem no canal atendimento.... Alguém já teve um processo parecido e poderia me auxiliar?
Agradecida, Natasha Kopper

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 20:35

Colega
A exigência tem seu fundamento, porque, um consorcio de empresas, tem um objectivo em geral especifico, e sua composição poderá ter empresas de varias naturezas jurídicas, ex. S/A, LTDA, LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO, enfim  "N " detalhes, e como todas as empresas possuem sócios e/ou acionistas, e necessário que se faça, um Ato de Aprovação  da participação da mesma no tal Consorcio, e esse ato será de acordo com a natureza jurídica de cada empresa participante. Ou seja poderá ser a aprovação através de uma Ata de Reuniao de Assembleia Extraordinário, no caso de ser uma S/A, ou uma Ata de Reuniao de Sócios se for uma Ltda, . Esse ATO devera estar bem redigido, aprovando tal participação nesse contrato de Consorcio, e ter o quorom  estabelecido em seus atos constitutivos, para ter validade jurídica, e ser registrado na junta , e o mesmo será anexado ao processo, mas devera constar também no texto  que foi elaborado , do Contrato do Consorcio. Resumindo, o assunto e complexo, e deve ser elaborado por um advogado, ou Contador , mas assessorado por um  advogado.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 29 julho 2019 | 13:41

Natasha
Fico feliz com a soluçao de seu problema, conte sempre conosco.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Rosângela Rodrigues

Rosângela Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Transportes
há 4 anos Segunda-Feira | 29 julho 2019 | 14:25

Prezado Sr. Manoel,

A sua resposta para a  Natasha certamente foi útil para mim e outros participantes deste fórum. Percebendo sua generosidade, seria possível o senhor me informar qual o fundamento legal para o arquivamento na junta comercial de um consórcio constituído por EIRELI e Requerimento de Empresário. Minha dúvida é que a junta indeferiu a participação do Requerimento de Empresário, entretanto tenho visto a possibilidade da existência das duas espécies ao fazer a leitura de editais de licitação de concessão de transporte coletivo em alguns Estados. Antecipadamente agradeço sua atenção e fico na expectativa de uma resposta.

grata,

Rosângela

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 08:14

Colega Rosangela
Agradeço suas gentis palavras, o que me alegra muito, por ter sido útil, no seu caso, acredito que tem algo mais que voce talves nao tenha percebido, nesse indeferimento, qual a motivação do mesmo. Nao creio que seja devido a ser Requerimento de Empresário, mas tem haver com , dados do mesmo, tipo Capital, objetivo social, e outros detalhes, faça uma comparação entre os dados da EIRELI e o do requerimento, talves mate a charada, se nao me retorne com os dados , para lhe enviar a resposta adequada.
Ser gentil e uma qualidade dos educados e  nobres de espírito, continue assim.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Rosângela Rodrigues

Rosângela Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Transportes
há 4 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 20:33

Prezado Senhor Manoel,
Vou verificar os detalhes sugeridos e estou também ampliando minha pesquisa em relação ao assunto e cheguei à análise da lei 6.404/76 e 123/2006. Acredito que chegaremos ao nosso objetivo.
Mais uma vez, grata por sua preciosa orientação.
Rosângela

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2019 | 06:03

Colega 
Eu que agradeço, suas palavras de estimulo, que me faz sentir util, ao próximo. E sua colaboração, informando a legislação que você pesquisou, continue assim, mostre suas qualidades, humanísticas.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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