Boa tarde.
Estou a desde 03/2019 numa luta terrível com a Jucesp de São Paulo, com 3 processos semelhantes e houve 3 mudanças, perdi taxas devido a estas duvidas, inclusive o cliente,não quer entender esta mudanças e acabei perdendo o cliente, mas irei terminar o registro.
Transformar MEI - em EIRELI - desenquadrada pelo governo é um fato,pois, o contrato segue outros tramites
Transformar MEI - em EIRELI -desenquadrada pelo próprio contribuinte é outro fato
Transformar Individual em EIRELI - enquadrando todos os dados na Transformação e Constituição com alteração do Capital é um fato
Transformar Individual em EIRELI - enquadrando alterações de atividades e Capital na Transformação e Constituição é outro fato
Nenhum deles se aproveita mais o acervo e sim ( Constituição por transformação de tipo jurídico),assim veio na 3ª e ultima exigência do 10/07/2019.
Irei protocolar no dia 15/07/2019 os dois modelos de contratos,
1º com anexo da Alteração do nome e atividade a Transformação,Constituição e Enquadramento, 2 atos e 4 processos 3 taxas
2º com aproveitamento dos dados sem alteração do acervo, será alterado apenas o capital para 100 salários mínimos num único ato com 3 processos e 2 taxas.
A leis de Direitos Comerciais teve sua ultima alteração dia 12/07/2019.
Estou protocolando estes processos desde o dia 03/03/2019,no dia 10/07/2019 devolveram, já com esta 3ª exigência do dia 12/07/2019.
Temos que ser videntes nesta área de repartição publica , temos que saber adivinhar o que os assistentes querem com suas meias palavras nas exigências.
Se eu conseguir registrar retorno aqui e deixo o modelo para as pessoas.
Pois estou ficando , maluco com tantas mudanças todas as semanas.
Saudações...
Gratidão..Hantony Ruan Ramon Gestor de NegóciosTel: 39Oculto-51OcultoWhatsapp 11 9.9261-6974E-mail: @Oculto