x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 4

acessos 1.980

Transformação de Empresário Individual em EIRELI - Transferência de Titular

Mardoqueu

Mardoqueu

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 11 julho 2019 | 17:26

Boa tarde,

Conversei na Jucesp da minha cidade e fui informado que hoje é possível fazer uma Transformação de Empresário Individual em EIRELI, já fazendo nesse mesmo ato a Transferência de Titularidade.
Gostaria de saber se alguém aqui já fez um processo desse e se tem algum modelo de contrato para fornecer.

Desde já agradeço.

Atte.,

Mardoqueu Gomes
19 99679-2644
[email protected]
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 10:59

Transformação ocorre em 2 atos:

- Requerimento de empresário com eventos de transformação/alteração.
- Contrato de constituição por transformação.

Requer 2 taxas e 2 darfs para pagamento.

Modelo é disponibilizado no site da Junta comercial ou no site do DREI.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
Lex.

Lex.

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 11:18

Transformação ocorre em 2 atos:

- Requerimento de empresário com eventos de transformação/alteração.
- Contrato de constituição por transformação.

Requer 2 taxas e 2 darfs para pagamento.

Modelo é disponibilizado no site da Junta comercial ou no site do DREI.
Bom dia!

Estou com um MEI para transformar em EIRELI!

Vou fazer da seguinte forma:

Desenquadrar no portal simples, protocolar na JUCESP o desenquadramento fazendo o Capa Marrom.

Em seguida utilizar o ato de alteração de matriz na aba de empresário individual, ajustando o novo nome da firma e o capital.

Pra depois constituir a EIRELI por transformação, está correto este procedimento? ou consigo transformar em EIRELI sem essa alteração anterior que mencionei, fazendo tudo num único ato?

grato.

Hantony Ruan Ramon

Hantony Ruan Ramon

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 18:12

Boa tarde.
Estou a desde 03/2019 numa luta terrível com a Jucesp de São Paulo, com 3 processos semelhantes e houve 3 mudanças, perdi taxas devido a estas duvidas, inclusive o cliente,não quer entender esta mudanças e acabei perdendo o cliente, mas irei terminar o registro.
Transformar MEI -  em EIRELI - desenquadrada pelo governo é um fato,pois, o contrato segue outros tramites
Transformar MEI -  em EIRELI -desenquadrada pelo próprio contribuinte é outro fato
Transformar Individual em EIRELI - enquadrando todos os dados na Transformação e Constituição com alteração do Capital é um fato
Transformar Individual em EIRELI - enquadrando alterações de atividades e Capital na Transformação e Constituição é outro fato
Nenhum deles se aproveita mais o acervo e sim ( Constituição por transformação de tipo jurídico),assim veio na 3ª e  ultima exigência do 10/07/2019.
Irei protocolar no dia 15/07/2019 os dois modelos de contratos,
1º  com anexo da Alteração do nome e atividade  a  Transformação,Constituição e Enquadramento, 2 atos e 4 processos 3 taxas  
2º  com aproveitamento dos dados sem alteração do acervo, será alterado apenas o capital para 100 salários mínimos num único ato com 3 processos e 2 taxas.
A leis de Direitos Comerciais teve sua ultima alteração dia 12/07/2019.
Estou protocolando estes processos desde o dia 03/03/2019,no  dia 10/07/2019 devolveram, já com esta 3ª exigência do dia 12/07/2019.
Temos que ser videntes nesta área de repartição publica , temos que saber adivinhar o que os assistentes querem com suas meias palavras nas exigências. 
Se eu conseguir registrar retorno aqui e deixo o modelo para as pessoas.
Pois estou ficando , maluco com tantas mudanças todas as semanas.

Saudações...
Gratidão..Hantony Ruan Ramon Gestor de NegóciosTel: 39Oculto-51OcultoWhatsapp 11 9.9261-6974E-mail: @Oculto

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.