Pontini
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros colegas.
O micro empreendedor individual está dispensado da inscrição Estadual, mas alguém sabe se na legislação que criou o MEI consta expressamente essa dispensa?
abs
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Pontini
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros colegas.
O micro empreendedor individual está dispensado da inscrição Estadual, mas alguém sabe se na legislação que criou o MEI consta expressamente essa dispensa?
abs
Sandro Gomes Pinto
Iniciante DIVISÃO 4 , Chefe ContabilidadeNo meu entendimento, o MEI não está dispensado de inscrição estadual não, e nem municipal, tomemos por base o seguinte detalhe e bem simples. Para comercializar precisa de inscrição estadual, afinal nenhum tipo de empresa ira poder fornecer sem a referida inscrição estadual, e no caso da municipal tanto no comercio quanto na prestação de serviços ira necessitar.
Pontini
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde.
Na verdade, o RICMS/ES proíbe que seja concedida inscrição estadual aos inscritos no SIMEI, mas gostaria de saber se há na legislação federal essa menção.
Em relação à inscrição municipal é certo que é necessário.
abs.
Tiago Jordão
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalNa verdade ainda esta não disponivel a incrição estadual para o MEI, apenas para São Paulo, futuramente ela esta disponivel para tofdos os estados, isto acontece porque a junta comercio não esta 'andando junto' com a receita estadual, por isso esta com este problema, se você prescisar de nota fiscal, deve fazer o pedido de nota fiscal avula, atraves da agencia de rendas de sua cidade.
Deivis Viana
Iniciante DIVISÃO 4 , Instalador(a)Olá Pessoal, Sou de Porto Alegre-RS
Gostaria de expressar minha situação, ja que fiz a inscriçao essa semana!
Pois bem,
Me inscrevi no Portal (até onde li é obrigatória a inscrição municipal para emissão de talão de notas). tanto que já me inscrevi.
Preenchi as Ficha de Inscrição Declarada (FID) procurem no google, pois não achei o link pra deixar aqui.
São duas fichas, quase iguais, em duas vias. anexo cópia do RG e CPF e leva até a secretaria da Fazenda.
Liguem no 0800.570.0800 para maiores informações.
Não a necessidade de ir a junta comercial, pois o registro é feito automatico junto com a inscrição do MEI, tanto que ja sair o numero do NIRE.
Bom por enquanto é isso que fiz, só estou no agurado de semana que vem pegar a inscrição e tirar a senha para o AIDF. (talão de notas)
abraços
Joao Paulo de Queiroz
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)É eu também fiz o registro de amigo e estou aguardando gerar a Inscrição que, ao contrário do cnpj, não é imediado ou pelo menos não foi. Vou aguardar 1 ou 2 dias para ver se a Junta disponibiliza a incrição estadual.
Se alguém tiver informações nesse sentido, por favor posta ai.
Grato
João Paulo
Deivis Viana
Iniciante DIVISÃO 4 , Instalador(a)Olá João Paulo,
Relamente o número da inscrição não sai na hora....só é feita automática junto com tua inscrição do MEI. Por isso não precisa ir na Junta comercial. Mas para vc ter o número da inscrição MUNICIPAL, sim vc terá que levar a documentação a Secretaria da Fazenda., ok
Abraços
att:
Deivis
Joao Paulo de Queiroz
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Deivis, terei que recolher o ISSQN - Imposto sobre serviços de qualquer natureza, ou esse tributo esta imbutido naquele DAS sob a forma de ISS? Estou esperando a Inscrição estadual sair para poder me dirigir a prefeitura para fazer a inscrição municipal.
Deivis Viana
Iniciante DIVISÃO 4 , Instalador(a)Bom, pelo menos aqui no RS, não se recolhe o issqn.
O que eu fiz,
após terminar o cadastro na Internet, imprimi e Preenchi as Ficha de Inscrição Declarada (FID I e II) em duas vias, anexei copias: do RG, CPF, da declaração do MEI e mais o comprovante da situação do CNPJ e levei tudo a Secretaria da Fazenda para fazer a inscrição Municipal...e após ficar pronta a inscrição, solicitei uma "Senha" para AIDF (para cadastrar a gráfica para fazer o talão de nota). e pronto!!!
Mas cada estado tem umas regras diferentes, te aconselho a ligar pro sebrae e pedir informações! Foi o que eu fiz e eles me passaram tudo isso. ok
Boa Sorte!
Leticia Mendonça de Arruda
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoalboa noite,
alguem pode me dar um auxilio???
fiz meu cadastro no MEI (Rio grande do Sul), sou obrigada a ter inscrição estadual ja que não sou obrigada a emitir nota fiscal para pessoas fisicas??se sim, como faço a inscrição???é pelo SEFAZ ou diretamente no orgão???
desde ja agradeço
Joao Paulo de Queiroz
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite Letícia.
A inscrição estadual é gerada automaticamente pela Secretaria Estadual de Tributação do seu Estado. Você é obrigada sim, pois é apesar dos benefícios tributários, você recolhe um valor simbólico que já estar incluso no valor daquela guia (DAS - que você deve pagar mensalmente) à Secretaria de Estadual de Tributação. Realmente você não é obrigado emitir NF para o consumidor final PF, mais para pessoa Jurídica sim..OK
Você não precisa se dirigir a órgão nenhum, a inscrição estadual é gerada automaticamente, porém esta não é imediata, demora 1 ou 2 dias úteis.
Espero ter ajudado. Qual dúvida ou opinão não deixe compartilhar aqui no fórum...OK
Abraço...
JP
Deivis Viana
Iniciante DIVISÃO 4 , Instalador(a)Olá Letícia
Entre nesse Link,
http://www.portoalegre.rs.gov.br
Para encaminhar a Inscrição Municipal e depois pegar a senha para AIDF (Talão) vc deve:
Após preencher a FID 1 e FID 2, vc deve:
Depois de preenchido e impresso, o documento em duas vias,
Anexar cópias do RG e CPF, depois deve ser levado à Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, na Travessa Mário Cinco Paus, s/n, das 9:00h às 16:00h. (fica em frente ao INSS e Fundos da Prefeitura na frente do Mercado Público em POA).
Foi tudo o que fiz. A inscrição fica pronta em 4 ou 5 dias úteis , vc retila lá no mesmo local. e já pede a senha para AIDF. que eles fornecem na hora. Essa senha é pra cadastrar a gráfica que ira fazer seu talão.
att:
Deivis
Leticia Mendonça de Arruda
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoalcom relação a inscrição estadual, vc diz que é automatica de 1 a 2 dias uteis, mas ja faz uns 30 dias e no site do SEFAZ nao consigo nada!me disseram que teria que ir peimeiro la na seccretaria da fazenda do estado e retirar uma senha eletronica para depois poder proceder com a inscrição!!!
muitas duvidas esse MEI
grata a todos
abraços
Joao Paulo de Queiroz
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pode ter ocorrido algum erro no processamento da sua incrição, isso não seria o primeiro caso, visto que já li muitos relatos.
Aqui funciona como disse antes, faço a solicitação de inscrição no portal do empreendedor. De imediado é gerado o CNPJ junto com o NIRE, que é o registro na junta comercial. Depois de 1 ou 2 dias, verifico no Site da Seretaria Estadual de Tributação do Estado (SET\RN no meu caso), e pronto, tá lá minha minha inscrição.
Recomendo a você, primeiro verificar se a situação do CNPJ encontra-se ativa na Receita Federal (você acessa o site da receita e emite o comprovante de inscrição do CNPJ). Estando ativo o CNPJ, recomendo que se dirija a uma unidade da Secretaria de Tributação do seu Estado, ou tente verificar no Site da mesma, pois normalmente tem o serviço de consulta contribuinte por razão social, por CNPJ, por CPF.
Aqui no RN não há necessidade de cadastrar senha nenhuma, basta entrar no site da Secretaria de Tributação do Estado e fazer uma consulta por contribuinte pelo CNPJ.
Você pode tirar duvidas junto ao sebrae pelo fone: 0800 570 0800 ou no Atendimento Online.
Se precisar de mais esclarecimento, tem o forum a sua disposição.
Deivis Viana
Iniciante DIVISÃO 4 , Instalador(a)Voce pode entrar aqui e consultar a situação do CNPJ.
www.receita.fazenda.gov.br
e caso vc tenha dúvidas, ligue pro sebrae..me ajudaram muito!!!
Liguem no 0800.570.0800 para maiores informações.
Deivis Viana
Iniciante DIVISÃO 4 , Instalador(a)A senha que vc pedi na secretaria da fazenda é uma senha de Internet para cadastrar a gráfica para emitir o talão, e outra coisa!
O que vc precisa fazer depois de se inscrever no Portal é exatamente isso que eu fiz!!!
Entre nesse Link,
http://www.portoalegre.rs.gov.br
Para encaminhar a Inscrição Municipal e depois pegar a senha para AIDF (Talão) vc deve:
Após preencher a FID 1 e FID 2, vc deve:
Depois de preenchido e impresso, o documento em duas vias,
Anexar cópias do RG e CPF, depois deve ser levado à Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, na Travessa Mário Cinco Paus, s/n, das 9:00h às 16:00h. (fica em frente ao INSS e Fundos da Prefeitura na frente do Mercado Público em POA).
Foi tudo o que fiz. A inscrição fica pronta em 4 ou 5 dias úteis , vc retila lá no mesmo local. e já pede a senha para AIDF. que eles fornecem na hora. Essa senha é pra cadastrar a gráfica que ira fazer seu talão.
att:
Deivis
Leticia Mendonça de Arruda
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoalobrigado pessoal!!!
Alex Rodrigues Rocha
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalAqui no Estado do ES o MEI não pode ter inscrição Estadual, Segundo a SEFAZ!
Ana Paula Vieira Saraiva
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Olá sr.s .
Sou MEI (comércio), tem algumas semanas , estou com dificuldades para comprar com fornecedores, devido à exigência da Insc. Est.
De fato, a SEFAZ regulamentou que ao MEI fica proibido a Inscrição Estadual (ES).
Nesse caso, existe algum embasamento em lei que me permita comprar de fornecedores, para revenda?
Joao Paulo de Queiroz
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Aqui no RN, o MEI não só tem inscrição estadual como também o processo de registro para maioria das atividades é sincronizado com o registro do CNPJ. Ou seja, assim que faço a inscrição no portal do empreendedor, já sai com o CNPJ e numero de protocolo da Junta comercial, dois dias depois já tenho a inscrição estadual disponível no site da SET/RN - Secretaria de Tributação do Estado.
Busquem informações com um posto da SEFAZ verifique essa questão.
Abraço,
João Paulo
Ana Paula Vieira Saraiva
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)João Paulo,
Realmente alguns estados permitem, quem dera no ES fosse = no RN.
NO ES
Foi decretado o seguinte:
D.O.E.: 20.07.2009
----
DECRETO N.º 2.302-R, DE 17 DE JULHO DE 2009.
----
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
-----
-----
"Art. 162-C. O empreendedor individual optante pelo Sistema de Microempreendedor Individual − Simei −, fica dispensado de se inscrever no cadastro de contribuintes do imposto, observado o seguinte:
I - fica vedada às Agências da Receita Estadual a concessão de inscrição estadual aos optantes pelo Simei;
II - na hipótese de início de atividade, fica dispensada comunicação à Agência da Receita Estadual, devendo o contribuinte manter em seu estabelecimento documentação comprobatória da opção pelo sistema e as notas fiscais de aquisição das mercadorias;
---------------------------------------------------------------------------------------------------
Ou seja, não conseguimos a insc. est. e em consequência não conseguimos comprar.
Joao Paulo de Queiroz
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Entendi Ana.
Então, conforme a legislação virgente no ES, os EI estão dispensados de inscrição estadual!
Olha eu não conheço nenhum lei que vede a aquisição e revenda de mercadorias por PJ sem inscrição estadual. Ao meu ver, trata-se de mais uma vantagem para o MEI, pois se ele não tem inscrição estadual, logo não lhe será inscrito nenhum tributo estadual, sobretudo do ICMS. É o que eu entendi até agora.
Aqui no RN, como o EI é inscrito na SEFAZ, logo também é passívo de tributação. No ES já não sei como funciona.
Bem, de toda forma, vamos pesquisar mais, ver o que outros colegas do fórun nos diz e, assim, junto chegaremos a uma resposta pelna.
Forte Abraço,
João Paulo
Ana Paula Vieira Saraiva
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)João Paulo,
Obrigada por sua colocação, espero que seja isso.
Sabrina Garcia
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoOi Pessoal do Rio Grande do Sul! Preciso de ajuda!!!!
Me cadastrei no portal do MEI pois precisava de CNPJ e Inscricao Estadual para comntinuar vendendo no Mercado Livre, consegui i CNPJ na hora mas a Inscricao Estadual esta dando dor de cabeca, nao consigo informacoes sobre como fazer para ter uma, liguei para o telefone informado aqui (sebrae) e me disseram que MEI eh isento de Inscricao Estadual!!! Consultei um contador que me disse o mesmo! Eu preciso muito da Inscricao Estadual, alguem pode me ajudar????
Muitissimo Obrigada!
Deivis Viana
Iniciante DIVISÃO 4 , Instalador(a)Olá ...mais acima nesse mesmo tópico escrevi sobre isso...mas segue novamente!!
Após preencher a FID 1 e FID 2, vc deve:
Depois de preenchido e impresso, o documento em duas vias,
Anexar cópias do RG e CPF, depois deve ser levado à Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, na Travessa Mário Cinco Paus, s/n, das 9:00h às 16:00h. (fica em frente ao INSS e Fundos da Prefeitura na frente do Mercado Público em POA).
Sobre as fichas, escreve no google FID 1 e FID 2 que vc acha!!
att:
Deivis
Sabrina Garcia
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoOi Denis!!!
Eu ja havia lido seu post, mas achei que tu estavas falando de Inscricao municipal, e essa eu nao preciso, tu es MEI e tens Inscricao Estadual?
Hoje ainda vi uma reportagem no correio do povo sobre a isencao de Insc. Estadual para MEI...
Obrigada pela dica mas se for pra Insc. Municipal nao me serve :(
Sabrina Garcia
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoDesculpa Deivis, escrevi teu nome errado! Mil perdoes!
Deivis Viana
Iniciante DIVISÃO 4 , Instalador(a)humm..é verdade!! tens razão..acabei ñ lendo exatamente!!
é fiz mesmo a inscrição municipal.
se souber de algo te aviso!
att
deivis
Jonas Emanuel Borges de Souza
Iniciante DIVISÃO 2 , Vendedor(a)Manoel Raimundo de Andrade Neto
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeEspero que Esclareça a dúvida sobre o Cadastro do ICMs.
Boletim Informativo nº 023/2009
MEI – Dispensa de Inscrição Estadual
Publicado em 27/10/2009
Informamos que os procedimentos relativos ao Microempreendedor Individual – MEI, constam no Decreto n° 5566, publicado no DIOE nº 8076, de 14/10/2009, alteração 353ª, que acrescenta o Capítulo IV ao anexo VIII, no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1980/2007.
No art. 15 dispõe que o MEI ficará dispensado da emissão de documento fiscal (art. 7º da Resolução CGSN 10, de 28 de junho de 2007):
I - nas operações ou prestações de serviço que promover para consumidor final pessoa física;
II - nas operações que promover para pessoa jurídica que emita nota fiscal para documentar a entrada da mercadoria no estabelecimento.
Parágrafo único. O MEI ficará também dispensado da inscrição no CAD/ICMS, desde que pratique apenas as operações e prestações mencionadas neste artigo.
Para o MEI, contribuinte do ICMS, que necessitar de inscrição estadual ou não se enquadrar nas condições do referido Decreto, deverá obedecer os dispositivos constantes na Norma de Procedimento Fiscal nº 089/2006.
Pelo menos aqui no Paraná é assim, conforme link http://boletim.fazenda.pr.gov.br/boletins/item/2009/23
Espero que ajude a todos, uma Boa Semana.
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