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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Baixa de empresa, sócio falecido, inventário encerrado, registro em cartório PJ

Viviane ML

Viviane Ml

Iniciante DIVISÃO 1, Prestador de Serviço
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 11:08

Prezados, bom dia!

Preciso de ajuda, situação abaixo:

1. Empresa registrada em cartório de registro civil de PJ (MG), não na junta comercial, com dois sócios, o principal (99% da cotas) já falecido e esposa (1% das cotas) que deseja baixar a empresa.
2. Houve inventário, já encerrado, que distribuiu as cotas entre esposa e duas filhas. Então já não se pode fazer o distrato com o espólio e o inventariante assinando, correto?
3. Ninguém deseja manter o CNPJ, todos querem a baixa.
4. Uma das filhas é funcionária pública e não quer/pode ingressar na sociedade, caso seja necessário fazer a alteração do contrato social antes do distrato. O ideal é que nenhuma precisasse ingressar na sociedade antes do distrato, se possível. 
5. No contrato social há clausula sobre dissolução da sociedade, conforme a seguir: "Dissolução da Sociedade: O falecimento, a interdição, a inabilidade e qualquer outra situação que implique em dissolução da sociedade, permitirão aos sócios remanescentes admitirem novos sócios para a continuidade da empresa. Os herdeiros do sócio falecido ou interditado, optarão por continuarem ou não na sociedade. Se optarem pela saída, serão reembolsados de seus haveres apurados em balanço na data do evento, em até três parcelas mensais e iguais, corrigidas pelo índice oficial de inflação."

Alguém sabe indicar os passos para a baixa da empresa (Coletaweb/Redesim, que assina DBE, distrato, requerimento, onde dar entrada etc.)? A alteração do contrato social é necessária antes do distrato? Alteração e distrato podem ser realizados no mesmo ato?

Desde já agradeço!

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