Marcos
Bronze DIVISÃO 5 , Agente AdministrativoBoa tarde!
Temos um cliente que recebeu correspondência do CRA RJ, informando que seria obrigatório o seu cadastramento.
Em seu contrato social em sua clausula 3º - Objeto, contemplam os seguintes itens:
1) produção, beneficiamento, comercio, importação e exportação de petróleo, gás natural, combustível derivados d petróleo e biocombustível;
2) exploração das atividades de logística, armazenagem própria e distribuição de petróleo, gás natural, combustível derivados de petróleo e biocombustível;
3) produção, beneficiamento e comercialização de energia elétrica;
4) prestação serviços relacionados as atividades elencadas nos itens 1 a 3, acima;
5) participação em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, na qualidade de sócia, acionista ou quotista, bem como a participação em consórcios.
A empresa esta cadastrada no CNPJ com o CNAE PRINCIPAL :70.20-4-00 e SECUNDÁRIO: 85.99-6-04
Face ao exposto acima, a empresa esta obrigada a esse cadastramento junto ao CRA RJ?
Desde já agradeço e aguardo vosso retorno,
Atenciosamente,