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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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CADASTRO CRA RJ

MARCOS

Marcos

Bronze DIVISÃO 5 , Agente Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 17:01

Boa tarde!

Temos um cliente que recebeu correspondência do CRA RJ, informando que seria obrigatório o seu cadastramento.
Em seu contrato social em sua clausula 3º - Objeto, contemplam os seguintes itens:
1) produção, beneficiamento, comercio, importação e exportação de petróleo, gás natural, combustível derivados d petróleo e biocombustível;
2) exploração das atividades de logística, armazenagem própria e distribuição de petróleo, gás natural, combustível derivados de petróleo e biocombustível;
3) produção, beneficiamento e comercialização de energia elétrica;
4) prestação serviços relacionados as atividades elencadas nos itens 1 a 3, acima;
5) participação em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, na qualidade de sócia, acionista ou quotista, bem como a participação em consórcios.

A empresa esta cadastrada no CNPJ com o CNAE PRINCIPAL :70.20-4-00 e SECUNDÁRIO: 85.99-6-04

Face ao exposto acima, a empresa esta obrigada a esse cadastramento junto ao CRA RJ?

Desde já agradeço e aguardo vosso retorno,

Atenciosamente,

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