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Averbação de distrato social

Raphael Menezes da Costa Câmara

Raphael Menezes da Costa Câmara

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 17:18

Uma empresa da família encerrou suas atividades faz uns 10 anos e no distrato social há a seguinte cláusula: "Não há nem ativos a receber, nem passivo a realizar". Sendo que havia um ativo imobilizado que era justamente o imóvel onde funcionava a empresa. O CNPJ já foi dado baixa na Junta Comercial do RN e para fazer a transferência do bem imóvel para os sócios, o cartório diz que precisa constar no distrato o referido imóvel, assim como a destinação dele. Há como fazer administrativamente a averbação do distrato social? dos 10 sócios, 3 já faleceram.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 21 julho 2019 | 11:25

Colega
Muito complexa a situação, ha meu ver teria que procurar um advogado para lhe orientar, tendo em vista, a coisa ter ficado muito confusa, com o falecimento de três sócios, vai ter mais habilitações nesse bem, . Pior mesmo que eu acho e como um profissional, faz um Distrato Social , com um erro tao Grosseiro, e infantil, e os sócios a época terem assinado tal documento, você tem certeza desse fato ter ocorrido realmente, ou so ouviu dizer, pois e simplesmente fantástico, tamanho descuido de todos os envolvidos. Boa sorte, e se for possível, nos post a solução do imbroglio posteriormente.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 23 julho 2019 | 06:09

Colega
Voltando ao post anterior, procure um advogado, pois somente com esse suporte juridico, voce podera ficar tranquilo.
\Sds. ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 23 julho 2019 | 21:41

Colega
Nem perca seu tempo, pois nao ira fazer tal coisa, pois mesmo que o Cartório de Notas fizesse a Escritura, o que ja seria Irregular, o RGI, nao acataria esse registro, pois estaria infringindo a Lei dos Registro Publico, só via judicial mesmo, com Alvará Judicial, porem tem o embroglio dos falecidos e os Inventários e os herdeiros, enfim, um monte de M devido a um profissional, irresponsável e /ou incompetente. Boa sorte na sua pedreira, mas chame um advogado, pois ele tem as ferramentas adequadas  (remédios judiciais), para dinamitar a pedreira.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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