Francio de Araujo Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Tenho um cliente que está querendo incorporar o ramo de Corretora de Imóveis na empresa, pergunta é, como ele não possui o Cofesi-Creci ele pode fazer essa inclusão?
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Francio de Araujo Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Tenho um cliente que está querendo incorporar o ramo de Corretora de Imóveis na empresa, pergunta é, como ele não possui o Cofesi-Creci ele pode fazer essa inclusão?
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Colega
A resposta e NAO. E preciso também saber da compatibilidade das atuais atividades com a nova que quer incluir, apos verificar isso fazer, a alteração contratual incluindo a atividade, e necessário o registro no CRECI, regional, da empresa e a mesma terá que ter um responsável técnico também registrado, sem isso não e possível explorar a atividade, pois não e permitido legalmente. Ficou claro, se permanecer alguma duvida nos retorne, e um prazer ajudar ao próximo, naquilo que pudermos.
Sds. Ribeiro
Visitante não registrado
Bom dia,
É possivel sim, desde que depois de alterado, se faça uma ata nomeando responsavel técnico (que tenha os registros necessários).
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Colega Andre
Analise sua resposta com a minha, veja as divergências e as convergências das mesmas, e ao colega Francio, avalie as duas respostas, com seus conhecimentos.e veja qual a mais adequada..
Sds. Ribeiro
Visitante não registrado
Bom dia Manoel e Francio,
Apenas dizer que ''não é permitido legalmente'' fica muito vago, tem base legal para a não permissão? Pois eu tenho a base legal para permissão, inclusive respaldado pelo NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, como segue abaixo.
Instrução do CRECI:
Caso o(a) responsável técnico(a) seja nomeado(a) por instrumento em separado, deverão ser observados os termos do artigo 1.012, 1.060 e seguintes do Novo Código Civil Brasileiro, ou seja, com aprovação de dois terços dos sócios em assembleia, prova de investidura no cargo mediante termo de posse no livro de atas e a averbação do instrumento à margem de inscrição da sociedade.
Segue link da Instrução do próprio CRECI onde você encontra a HIPÓTESE DE RESPONSÁVEL TÉCNICO SÓCIO e HIPÓTESE DE RESPONSÁVEL TÉCNICO NÃO SÓCIO: CRECI
Contregular
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia amigos.
Sobre o assunto acima, as informações do amigo Andre Luiz Bez está correta, cabe ressaltar qual seria a outra atividade da empresa.
Seria interessante confirmar junto ao CRECI se vai acarretar alguma divergência os ramos distintos.
Obs :- Sei que um escritório de ADVOCACIA não pode ter no Contrato Social a atividade, e com isso, o responsável técnico habilitado formaliza a questão junto ao CRECI no caso do escritório fornecer tal serviço.
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Colegas, mais especificamente ao Andre;
Ao afirmar que você deveria avaliar as Divergências e Convergências, não neguei a veracidade de sua orientação, pois, existem convergências entre minha orientação e a sua, porem a orientação mais adequada , certamente foi a que dei. Ha hipote-se prevista por você esta correta, bem como os fundamentos,legais, entretanto, como já tivemos caso semelhante com um cliente nosso, e os problemas surgidos com o responsável técnico contratado, de vários matizes e custos, entendo ser minha posição a mais adequada, porem ressaltando que a sua e também legal, .Observando, como eu já havia previsto, as observações do colega, ContRegular, muito oportunas também.
Entendo estarmos todos nos de parabéns, pois nosso objetivo de todos nos foi ajudar ao colega de forma segura.
Sds. Ribeiro
Visitante não registrado
Bom dia colegas,
Manoel
Mas no caso, sua resposta foi ''NAO", sendo que a permissão esta explícita. Se o próprio CRECI tem orientação para fazer desta forma, tendo isso em vista, já basta, certo!?
Entendo seu ponto, porém, foi baseado no que você ''acha'' ser o correto, e não no que realmente pode ser feito.
Você tem certeza que a sua resposta é a mais correta, mas não deu nenhum tipo de fundamentação jurídica, pois o mesmo não existe.
Claro, tudo isso digo, sem saber a outra atividade da empresa citada.
Resumo da história: Pode TRANQUILAMENTE acrescentar a atividade, desde que preenchidos os requisitos ja informados que seriam, COMPATIBILIDADE DE ATIVIDADES e REGISTRO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO. Somente se estes requisitos não forem preenchidos, ai sem, sem sombra de dúvida, não podera,
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