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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Corretora de Imóveis

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 08:56

Colega
A resposta e NAO. E preciso também saber da compatibilidade das atuais atividades com a nova que quer incluir, apos verificar isso fazer, a alteração contratual incluindo a atividade, e necessário o registro no CRECI, regional, da empresa e a mesma terá que ter um responsável técnico também registrado, sem isso não e possível explorar a atividade, pois não e permitido legalmente. Ficou claro, se permanecer alguma duvida nos retorne, e um prazer ajudar ao próximo, naquilo que pudermos.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 06:37

Colega Andre
Analise sua resposta com a minha, veja as divergências e as convergências das mesmas, e ao colega Francio, avalie as duas respostas, com seus conhecimentos.e veja qual a mais adequada..
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 08:01

Bom dia Manoel e Francio,
Apenas dizer que ''não é permitido legalmente'' fica muito vago, tem base legal para a não permissão? Pois eu tenho a base legal para permissão, inclusive respaldado pelo NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, como segue abaixo.

Instrução do CRECI:
Caso o(a) responsável técnico(a) seja nomeado(a) por instrumento em separado, deverão ser observados os termos do artigo 1.012, 1.060 e seguintes do Novo Código Civil Brasileiro, ou seja, com aprovação de dois terços dos sócios em assembleia, prova de investidura no cargo mediante termo de posse no livro de atas e a averbação do instrumento à margem de inscrição da sociedade.

Segue link da Instrução do próprio CRECI onde você encontra a HIPÓTESE DE RESPONSÁVEL TÉCNICO SÓCIO e HIPÓTESE DE RESPONSÁVEL TÉCNICO NÃO SÓCIO: CRECI

ContRegular

Contregular

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 09:27

Bom dia amigos.

Sobre o assunto acima, as informações do amigo Andre Luiz Bez está correta, cabe ressaltar qual seria a outra atividade da empresa.

Seria interessante confirmar junto ao CRECI se vai acarretar alguma divergência os ramos distintos.

Obs :- Sei que um escritório de ADVOCACIA não pode ter no Contrato Social a atividade, e com isso, o responsável técnico habilitado formaliza a questão junto ao CRECI no caso do escritório fornecer tal serviço.

ContRegular
Assessoria Contábil

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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 26 julho 2019 | 08:13

Colegas, mais especificamente ao Andre;
Ao afirmar que você deveria avaliar as Divergências e Convergências, não neguei a veracidade de sua orientação, pois,  existem convergências entre minha orientação e a sua, porem a orientação mais adequada , certamente foi a que dei. Ha hipote-se prevista por você esta correta, bem como os fundamentos,legais, entretanto, como já tivemos caso semelhante com um cliente nosso, e os problemas surgidos com o responsável técnico contratado, de vários matizes e custos, entendo ser minha posição a mais adequada, porem ressaltando que a sua e também legal, .Observando, como eu já havia previsto, as observações do colega, ContRegular, muito oportunas também.
Entendo estarmos todos nos de parabéns, pois nosso objetivo de todos nos foi ajudar ao colega de forma segura.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Sexta-Feira | 26 julho 2019 | 08:47

Bom dia colegas,

Manoel
Mas no caso, sua resposta foi ''NAO", sendo que a permissão esta explícita. Se o próprio CRECI tem orientação para fazer desta forma, tendo isso em vista, já basta, certo!?
Entendo seu ponto, porém, foi baseado no que você ''acha'' ser o correto, e não no que realmente pode ser feito.
Você tem certeza que a sua resposta é a mais correta, mas não deu nenhum tipo de fundamentação jurídica, pois o mesmo não existe.
Claro, tudo isso digo, sem saber a outra atividade da empresa citada.

Resumo da história: Pode TRANQUILAMENTE acrescentar a atividade, desde que preenchidos os requisitos ja informados que seriam, COMPATIBILIDADE DE ATIVIDADES e REGISTRO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO. Somente se estes requisitos não forem preenchidos, ai sem, sem sombra de dúvida, não podera,

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