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Testemunhas no Distrato

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 16:08

Boa tarde a todos.

A figura da testemunha é importante, porem como os documentos das Juntas, Cartórios e afins tem a propriedade da Publicidade, ou seja qualquer cidadão pode consultar a alteração, eu nao vejo como necessário.

Se você for de MG por exemplo e for colocar testemunha, ela terá que possuir certificado digital para assinar.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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