Luiz Carlos
Boa tarde
A SEFAZ exige carta de vacancia nos casos de abertura ou alteração de endereço da empresa, sendo que no endereço em que ela está sendo constituida ou mudando o endereço, constar o registro de alguma firma em atividade naquele endereço, nos caso de alteração de nome de sócios não é exigida.
Voce está fazendo alteraçao de endereço também?
Se estiver vc tera que apresentar uma carta de vacancia, que deve ser feita pelo proprietário do imóvel ou pela imobiliária.
Modelo de carta de vacancia:
PEDRO ALVARES CABRAL, - RG. Nº 9999999/SP - CPF.Nº 999.999.999-99, Residente a Rua da Burocracia, nº 362 - Vila Brasil - Limeira-SP., legitimo proprietário, do imóvel localizado na Rua Doutor Pede Tudo, Nº 173 - Bairro: Parque das Nações - Localidade/ UF:Limeira/SP - CEP: 13481-011, conforme consta da cópia ANEXA da Escritura Publica, DECLARA PARA TODOS OS FINS DE DIREITOS LEGAIS, que o referido imóvel esteve locado para: STOUT PLAN REVEST E RESINAS ESP.LTDA-ME - INCR.CNPJ. 02.507.326/0001-35 com inscrição estadual nº 417.158.032.118 no período de 01/02/2000 até aproximadamente o final do mês de outubro de 2000, data em que os locatários desocuparam e abandonaram o referido imóvel, deixando inadimplência de aluguel e taxas publicas de agua e energia elétrica, e assim sendo desde então desconhecemos o seu paradeiro.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração para que se produza todos os efeitos de direito legal, sob a pena do artigo 299 do Código Penal.
Limeira-SP., 10 de setembro de 2008.
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PEDRO ALVARES CABRAL
Abraço