Jefferson Barcelos de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia caros amigos, primeira vez que posto algo e de anti-mão parabenizo o Fórum que é de grande utilidade para nós contadores.
Pela primeira vez, um cliente me pediu para modificar um contrato de sociedade limitada referente a transferência de Quotas em caso de falecimento de um dos sócios.
Como padrão da Junta comercial do estado do Rio de Janeiro, a Cláusula DÉCIMA TERCEIRA vem assim
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - No caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade
não se dissolverá, continuando suas atividades com os sócios remanescentes. A critério do(s) sócio(s)
remanescente(s), os sucessores poderão vir a compor a sociedade. Inexistindo interesse do(s) sócio(s)
remanescente(s) ou dos sucessores em ingressar na sociedade, o valor dos haveres, proporcionais à participação do
sócio falecido ou interditado, será apurado em balanço especial, levantado com base na situação patrimonial da
sociedade na data do evento, e posto à disposição dos sucessores, o qual será considerado, para todos os efeitos, um
crédito contra a sociedade, a ser pago em dinheiro.
Ele pediu para eu modificar a CLÁUSULA e informar que em caso de falecimento de um dos sócios, a QUOTA de responsabilidade do sócio falecido será transferida de forma automática para os outros sócios, não deixando o sucessor como herdeiro.
Busquei algo referente a isto na internet e não encontrei até o momento
Alguém sabe me informar se isso é permitido ?
E caso seja, um modelo para modificar a cláusula ?
Grato.