x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 12

acessos 299

Encerramento de empresa.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 26 julho 2019 | 20:11

Prezado Marcos;
Queremos ajudar, mas as perguntas e duvidas devem ser mais explicitas, para que não cometamos erro ao interpretar a mesma, sua pergunta esta muito sucinta. mas vou tentar responde-la, se não for o que entendi, por favor nos retorne, mas com mais dados.
1-Se ela nunca teve movimento , isto e abriu e nunca teve nenhuma operação, os procedimentos são  diferentes de uma que teve movimentação, inclusive quanto aos custos inerentes a mutas etc, dai a dificuldade em lhe orientar corretamente, bem como a natureza jurídica da mesma.
2 - O fato de ela estar suspensa ( desativada) na Junta, , mas se teve movimento, o procedimento e um, se não teve e outro.
3 - O fato de estar Inapto o CNPJ, e devido as pendencias, para baixar o mesmo so atendendo as exigências, e fazendo o Distrato e Registrando na Junta, voltamos a mesma tecla se teve movimento o procedimento e um se não teve e outro, entendeu a dificuldade em lhe dar uma  boa ORIENTAÇÃO, e que precisamos dos dados suficientes, que so você possui.
Melhor postar novamente, com o máximo de dados, para receber a orientação adequada, e que você faça certo seu trabalho e nos todos do forum ficaremos contente com seu sucesso.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
ANDREA DE ARAUJO DA SILVA

Andrea de Araujo da Silva

Prata DIVISÃO 1
há 4 anos Segunda-Feira | 29 julho 2019 | 11:16

Bom dia!

  Preciso baixar uma empresa que esta com o saldo negativo não terá capital para distribuir  entre os sócios, como posso descrever em contrato?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 29 julho 2019 | 13:33

Colega Andrea;
Quando você diz saldo negativo, quer dizer oque precisamente?   Saldo de Caixa? ou outro tipo de saldo? Se for saldo de caixa e você já computou no mesmo o Capital, e Bancos, Creditos etc. E um tipo de redação, se for outro tipo de saldo, mande a composição, para lhe enviar um texto adequado. Exemplificando, você pode ter saldo de Caixa Negativo, mas a empresa possui créditos com terceiros, e bens patrimoniais, entendeu a diferença. Nos retorne com mais detalhes, para que receba uma orientação qualificada.
Boa sorte, e persistência em tudo na vida, so se alcança o sucesso se estiver a procurar.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 08:03

Colega
Posso parecer chato, mas faltou informação, Balancete e uma Coisa e Balanço e DRE e outra, me informe e Balancete ou Balanço Patrimonial com a DRE, pois Balancete antecede o Balanço, e os números apresentados em um balancete nem sempre sao os apresentados em um Balanço, da mesma forma o resultado em um balancete, pode nao ser o mesmo de um Balanço Patrimonial com a DRE.
Retorne com mais essas informações, para  receber uma orientação, bem adequada a seu caso, aproveite e envie a composição percentual do de participação  dos sócios na sociedade, para compor o seu texto completo e correto.
Aguardo o seu retorno, boa sorte

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Renata de Almeida

Renata de Almeida

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 10:25

Bom dia ! 
   Estou fazendo o encerramento de uma empresa (microempreendedor) , a empresa não teve movimentação, já estou com DBE , preenchido as certidões negativas e a documentação que sai do sistema da Jucesp que é o Requerimento do Empresário, Capa do Requerimento e a Taxa a ser paga, porém gostaria de saber se além do Rg deve ser levado algo mais na Junta Comercial , essa é primeira vez que vou fazer um encerramento. Se puderem me detalhar os documentos eu agradeço. 

Bruno Telis

Bruno Telis

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 10:57

Bom dia, Renata.

Encerramento de Microempresário na Jucesp não é necessário nenhum documento adicional, nem RG e nem certidões, apenas o DBE de baixa direcionado para análise pela junta comercial e os formulários o VR2 (Capa do processo, 3 vias do requerimento solicitando o cancelamento da inscrição e comprovante de pagamento do DARE).

Renata de Almeida

Renata de Almeida

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 16:12

Boa tarde, 

Trata-se de um encerramento de uma empresa estava inativa e só preciso realmente saber qual a documentação que deverá ser entregue na Jucesp. 

Obrigada. 

Bruno Telis

Bruno Telis

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 16:34

Renata,

Deverá protocolar na Jucesp:
- Requerimento de capa do processo, devidamente assinado;
- 3 vias do requerimento de empresário solicitando o cancelamento da inscrição;
- Formulários de exigência Jucesp, o mesmo que sai junto com a capa do processo;
- 1 via do DBE, assinado manualmente ou digitalmente, no caso de ser transmitido com certificado digital;
- Comprovante de pagamento DARE e guia original.

Renata de Almeida

Renata de Almeida

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 16:54

Bruno, 
   
  Muito obrigada pela resposta e esclarecimentos, você sabe me dizer se será necessário levar alguma certidão negativa ? 

Obrigada, 

Renata
      

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.