Rosângela Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista TransportesPrezados, boa noite
O registro do contrato para a formação de um consórcio de empresas de transporte coletivo formado por Eireli e Requerimento de Empresário (ME) foi indeferido em relação aquelas que são Requerimento de Empresário, devendo ser feito o pedido de reconsideração para que esta modalidade seja incluída. A questão é: qual o fundamento legal que pode ser utilizado para fundamentar a participação daquelas empresas que são requerimento de empresário?