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Baixa de Associação

Visitante não registrado

há 6 anos Segunda-Feira | 29 julho 2019 | 16:24

Boa tarde,
Como é feita a baixa de uma associação em que o presidente faleceu? Seria uma igreja, mas ninguem mais frenquentava a meses, mas tudo esta em dia, a familia precisa baixar para que não gere nenhum tipo de custos futuros.

Rodolfo Taques

Rodolfo Taques

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contratos
há 6 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 11:56

Bom dia!

Depende de como consta no regulamento interno, pedir uma segunda via no cartorio de registro.

Pois lá ha uma clausula que vai orientar...

Aqui é um exemplo de uma LTDA:

Cláusula Décima Segunda – No caso de falecimento de um dos sócios,a sociedade não será dissolvida ou extinta, cabendo aos sócios remanescentes
determinar o levantamento de um balanço especial na data do falecimento
ocorrido. Os herdeiros do pré-morto deverão, em 90 (noventa) dias da data do
balanço especial, manifestar a sua vontade de serem integrados ou não à mesma
sociedade, recebendo os direitos e as obrigações contratuais do pré-morto, ou,
então, receberão, todos os seus haveres, apurados até o balanço especial, em 10
(dez) prestações iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira após 120.

Espero ter ajudado!

Analista de Contratos
Ativa Contabilidade 
65 3623-4995 / 3028-7328 / 98463-1857
Cuidado com oque Você pensa, pois a sua Vida é dirigida pelos seus pesamentos. Prv 4.23 NTLH 
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 13:53

Bom dia Andre.

O que muitos não vêem por desconhecimento talvez é que uma igreja não é do Pastor e sim de todos os associados.

Porque falo isso? Quando acontece um fato destes, a Assembleia deve se reunir e pedir a extinção da entidade. Como provavelmente o Pastor era o representante da Igreja junto a RFB, deverá nesta assembleia solicitar que um advogado peça um alvará judicial dando poderes a alguém possa responder pelo encerramento da igreja.

Se não há mais fieis, os familiares terão que procurar um advogado para que este peça um alvara judicial para a esposa o representar.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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