Bom dia!
Depende de como consta no regulamento interno, pedir uma segunda via no cartorio de registro.
Pois lá ha uma clausula que vai orientar...
Aqui é um exemplo de uma LTDA:
Cláusula Décima Segunda – No caso de falecimento de um dos sócios,a sociedade não será dissolvida ou extinta, cabendo aos sócios remanescentes
determinar o levantamento de um balanço especial na data do falecimento
ocorrido. Os herdeiros do pré-morto deverão, em 90 (noventa) dias da data do
balanço especial, manifestar a sua vontade de serem integrados ou não à mesma
sociedade, recebendo os direitos e as obrigações contratuais do pré-morto, ou,
então, receberão, todos os seus haveres, apurados até o balanço especial, em 10
(dez) prestações iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira após 120.
Espero ter ajudado!
Analista de Contratos
Ativa Contabilidade
65 3623-4995 / 3028-7328 / 98463-1857
Cuidado com oque Você pensa, pois a sua Vida é dirigida pelos seus pesamentos. Prv 4.23 NTLH