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ALTERAÇÃO CONTRATUAL - PRÓXIMOS PASSOS APÓS EMISSÃO DO DBE

ROSEMEIRE ALVES ROCHA

Rosemeire Alves Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 15:41

Olá boa tarde...

Sou profissional da área trabalhista  e estou fazendo me aventurando a fazer uma alteração contratual para minha irmã... 
A alteração trata da saída de um sócio (sem substituição) sendo que permanecerá apenas um sócio e alteração do endereço da sede.
Até aqui, consegui chegar na emissão do PROTOCOLO DE TRANSMISSÃO DO CNPJ...
Gostaria de saber quais seriam os próximo passos para que esta alteração seja processada e tenha validade Federal, Estadual e Municipal...
Quais documentos preciso providenciar e onde entrega-los...
Desde já, agradeço ...

Bruno Telis

Bruno Telis

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 16:30

Boa tarde, Rosimeire.

Deverá elaborar o contrato de alteração, estou supondo que se trata de uma limitada, correto?
Após isso, deverá dar entrada na junta comercial do seu estado, onde já deve ser conveniado com a Receita Federal e Sefaz Estadual. O último procedimento seria atualizar o cadastro municipal, junto a prefeitura do seu município.

Qualquer dúvida volte a postar.

Bruno Telis

Bruno Telis

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 17:41

Sim, é necessário mencionar essa cláusula, o texto que utilizo é esse:

A sociedade ficará “unipessoal” por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir desta data. (art. 1.033 IV cc/2002).

Sugiro inclui-la nas cláusulas de alterações e na consolidação, claro, caso seja feita a consolidação do contrato.

ROSEMEIRE ALVES ROCHA

Rosemeire Alves Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 6 agosto 2019 | 10:07

Bom dia colegas...

Primeiramente agradecer ao Bruno pela gentileza e  compartilhar seus conhecimentos....
Como muitos procedimentos foram alterados... tenho uma dúvida ainda... fiz a transmissão da alteração na Via Rápida e Redesim, através do certificado digital e tenho o protocolo de transmissão... imprimi tbm um formulário para colar o DARE e Darf bem como os comprovantes de pagamento. 
Dúvida
É necessário levar preenchido aquele formulário chamado "Capa de Requerimento" EM 4 VIAS ?

Miranda Cortês

Miranda Cortês

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 6 agosto 2019 | 10:43

Rosemeire,
Normalmente é necessária apenas uma via da capa do requerimento assinada pelo representante. Os documentos que pedem mais vias são declarações, seja ao licenciamento integrado ou de enquadramento, comum em 3 (três) vias.
Boa sorte!
Abraços.

Atenciosamente,
Miranda
[email protected]

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