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Obrigações após desenquadramento de MEI retroativo 2015

Gabriel Floriano

Gabriel Floriano

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 16:58

Temos um MEI em nossa empresa que ultrapassou o limite de compras em 2015 sendo assim excluído do programa, iremos desenquadrar ele, porém como sou novo no departamento fiscal, gostaria de saber quais são as obrigações acessórias que devemos tomar cuidado e quais declarações devemos enviar. PGDAS, DEFIS, etc..

Desde já agradeço a todas as respostas.

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