Flávia
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia!
Temos uma empresa de engenharia que no ano de 2018 era lucro presumido e em 2019 passou a ser Simples Nacional, ela é sujeita ao fator R. Gostaria de saber se o pró-labore de todo ano de 2018 entra no calculo do DAS em 2019. Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses/faturamento dos últimos 12 meses >= 0,28 para manter no anexo 3. A empresa estava sem movimento em 2018, começou a emitir notas agora em 2019 já como simples. O rbt12 no meu caso seria a soma das notas emitidas em 2019?
Agradeço desde já