x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 3

acessos 712

CAPITAL SOCIAL NÃO INTEGRALIZADO

SANDRO JOSÉ DE MATOS BARBOSA

Sandro José de Matos Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 13:19

Boa tarde,

Empresa foi registrada na Jucepar em 25/03/2019 com capital social de R$ 600.000,00 a integralizar pelos sócios no prazo de 12 meses, cada sócio tem 50% de participação no capital social.
Sócio A vai sair da sociedade e transferir 96% R$ 288.000 das suas cotas ao sócio remanescente e 4% R$ 12.000,00 ao sócio ingressante.
Como redijo a cláusula, sendo que o capital social não está integralizado?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2019 | 16:54

Colega
Faz a redacção normalmente, sobre o compromisso e discriminando a participação e colocando o percentual a integralisar, e no quadro demonstrativo do capital, faça a demonstração também, do Integralizado de cada sócio e o a integralisar também.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Glaucia

Glaucia

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 13 agosto 2019 | 15:29

Boa tarde.

Estou fazendo a alteração contratual de uma empresa com as seguintes condições e pendencias:

A sócia A esta saindo e não integralizou o capital social .

A sócia B esta entrando porém só terá 1% de participação junto a empresa.

Como a saída da sócia A pode impactar a empresa?

Como devo prosseguir com os termos da alteração contratual?

se fizer uma redução de capital, por causa do capital não integralizado, preciso fazer publicação nos jornais e esperar o prazo de 90 dias, ou posso fazer uma redução informando que ela ocorreu pela não integralização?

Desde já agradeço a ajuda.

Glaucia

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 13 agosto 2019 | 17:53

Colega Glaucia;
Alguns fatores sao importantes para uma resposta segura, em que esta fundamentada essa  norma de ter que comunicar a praça esta redução de Capital, por favor me transmita, pois la provavelmente, esta a resposta do que coloquei, ou seja, os fatores que determinam uma orientação correta. Pois O capital Integralzado e uma das garantias jurídicas, dos credores junto a firma com relação a seus créditos.   Mais um dos fatore, e a natureza da atividade, pois tem atividades com regras especificas, e por ai vai, lendo essa fundamentação voce ira entender o porque e se o mesmo se aplica a seu caso especifico. Boa sorte e nos retorne com seus conhecimentos.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.