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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Inativar empresa com débitos

Camila Santos

Camila Santos

Prata DIVISÃO 4 , Analista
há 5 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 16:00

Boa tarde! Para inativar uma empresa que não possui movimento desde 2015, a data do documento informada no requerimento da JUCESP pode ser retroativa? Se sim, as ausências de entrega de DASN/DEFIS serão devidas? 

Bruno Telis

Bruno Telis

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contratos
há 5 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 22:03

Boa noite, Camila.
A data a ser informada no requerimento pode sim ser retroativa, porém, o que valerá legalmente, será a data do registro da Jucesp e consequentemente data da efetiva baixa do CNPJ, data essa que será atual.
As pendências de declarações e débitos de impostos serão devidos até a data da baixa.

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