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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Companhia de teatro pode ser MEI? Ou ter outra natureza jurídica?

Kleisson de Matos

Kleisson de Matos

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2019 | 13:38

Daiane, boa tarde.

Antes de mais nada você deverá verificar a finalidade deste grupo de teatro. Caso não seja voltado para obtenção de lucros, poderá ser constituído, entendo eu, como organização privada. Caso haja finalidade lucrativa atividade, poderá ser constituído como sociedade empresária, EIRELI, ou até mesmo empresário individual. Neste caso deverá ser observado quem assumirá a responsabilidade civil, jurídica e tributária da produção dos espetáculos, e arcará, consequentemente, com os lucros/prejuízos resultado da atividade. Caso haja pluralidade de responsáveis, o tipo jurídico adequado será o de sociedade limitada.

Na minha visão a natureza jurídica do MEI é completamente incompatível com o projeto pretendido.

Algo que faço quando tenho este tipo de dúvida é pesquisar pelo menos três empresas/instituições com a mesma atividade e verificar se a natureza jurídica de todas é a mesma.

Espero ter ajudado.

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