x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 31.791

BAIXADA POR INAPTIDAO (LEI 11.941/2009 ART.54)

HIMILCO FERNANDO MOREIRA MARQUES

Himilco Fernando Moreira Marques

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2019 | 11:13

Tenho um cliente que tem um CNPJ baixado por INAPTIDAO des de 31/12/2008, e consta como CANCELADA na Junta Comercial do Rio Grande do Sul, o cliente não tem interesse em reativa-la, e nem irá criar outra empresa no momento, hoje ele é empregado de outra empresa, minha dúvida é em relação a isso exatamente, a empresa neste estado, pode afetar na rescisão do funcionário ? poderá abrir um novo CNPJ sem problemas? é necessário reativar o CNPJ e dar baixa normalmente? ou não é necessário mecher com isso? 

Obrigado!

AFONSO HENRIQUE BARBOSA AZZOLA

Afonso Henrique Barbosa Azzola

Iniciante DIVISÃO 3 , Controller
há 5 anos Sábado | 3 agosto 2019 | 09:36

Olá Himilco, veja se este texto pode ajudá-lo.

A Receita Federal está intensificando as ações para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos 5 anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
O Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão passará a ser publicado no sítio da Receita Federal na internet pela Delegacia da Receita Federal do domicílio tributário do contribuinte.
Estima-se que até 3,4 milhões inscrições no CNPJ sejam declaradas inaptas até maio de 2019.
Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deve sanear as omissões das escriturações e declarações dos últimos 5 anos.
Efeitos da Declaração de Inaptidão:
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, a inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos negativos para o contribuinte, como: o impedimento de participar de novas inscrições (art. 22), a possibilidade de baixa de ofício da inscrição (art. 29), a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais (art. 45), a nulidade de documentos fiscais (art. 47) e a responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança (art. 48).
Como identificar as omissões:
O contribuinte pode consultar a existência de omissões na entrega de declarações no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, com relação às obrigações acessórias não previdenciárias, ou a “Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar” com relação às obrigações acessórias previdenciárias.
Regularização das omissões:
Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos. Se o contribuinte deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega. É importante lembrar que os custos da regularização após a intimação serão maiores.
Regularização da inaptidão:
Após a inaptidão ter sido aplicada, o contribuinte que efetivamente necessitar que a inscrição seja reativada deverá entregar todas as declarações omitidas indicadas na “Consulta Pendências – Situação Fiscal” e também as listadas no ADE de inaptidão. O contribuinte não poderá ter nenhuma omissão para obter a reversão da inaptidão.
Se as omissões que causaram a inaptidão decorrerem de problemas cadastrais, como falta da comunicação de baixa etc., o contribuinte deverá solicitar a correção de cadastro para obter a regularização da omissão e a anulação da inaptidão.
Baixa por inaptidão:
O contribuinte que permanecer inapto terá sua inscrição baixada assim que cumprido o prazo necessário para esta providência e as eventuais obrigações tributárias não cumpridas serão exigidos dos responsáveis tributários da pessoa jurídica.
Fonte: RFB – 10.01.2019

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade