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Pendência FCN - DBE

ANA PAULA COSTA MELO

Ana Paula Costa Melo

Bronze DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2019 | 19:03

Prezados,

Foi dada pendência no processo de registro, sob alegação de que a data do
mandado de um dos diretores da Companhia estava errada no FCN, bem como seu
endereço.

O Diretor foi reeleito pela Companhia e o processo é exatamente para registrar
a Ata de Eleição.
 Assim, o que deve ser feito?

1. É possível fazer a alteração no FCN apenas, sem novo DBE? Atentar que apenas
o campo da data do término do mandado é possível alterar no FCN.

2.Deverá ser feito outro DBE? Na tentativa, foi realizado novo DBE, em que se
alterou a data de entrada do referido Diretor, a partir da Assembleia que o
reelegeu e, a qual pretende-se registrar neste processo, contudo foi
dada a seguinte pendência:


ÓrgãoMotivo Receita FederalEncontra-se em análise umasolicitação de alteração com estes mesmos dados.(Protocolo REDESIM =
CENOculto
 Data de Inclusão Incorretainformada é diferente da data de inclusão do sócio na base CNPJ.3. E, sendo obrigatório novo DBE para fins decumprimento das exigências pela JUCEC-CE, como cancelar o DBE  CENOculto
Conforme segue o print, não é possível cancelá-lo pelo site da RFB.

Protocolo REDESIMNo.   CENOculto 01   08/05/2019-12:06:27 - Junta Comercial - Ceará Documentaçãorecepcionada, em análise.   




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