Ana Paula Costa Melo
Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a) Prezados,
Foi dada pendência no processo de registro, sob alegação de que a data do
mandado de um dos diretores da Companhia estava errada no FCN, bem como seu
endereço.
O Diretor foi reeleito pela Companhia e o processo é exatamente para registrar
a Ata de Eleição. Assim, o que deve ser feito?
1. É possível fazer a alteração no FCN apenas, sem novo DBE? Atentar que apenas
o campo da data do término do mandado é possível alterar no FCN.
2.Deverá ser feito outro DBE? Na tentativa, foi realizado novo DBE, em que se
alterou a data de entrada do referido Diretor, a partir da Assembleia que o
reelegeu e, a qual pretende-se registrar neste processo, contudo foi
dada a seguinte pendência:
ÓrgãoMotivo Receita FederalEncontra-se em análise umasolicitação de alteração com estes mesmos dados.(Protocolo REDESIM =
CENOculto Data de Inclusão Incorretainformada é diferente da data de inclusão do sócio na base CNPJ. 3. E, sendo obrigatório novo DBE para fins decumprimento das exigências pela JUCEC-CE, como cancelar o DBE CENOculto?
Conforme segue o print, não é possível cancelá-lo pelo site da RFB.
Protocolo REDESIMNo. CENOculto 01 08/05/2019-12:06:27 - Junta Comercial - Ceará Documentaçãorecepcionada, em análise.