Ronnan Menezes
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Olá Prezados,
Foi publicado hoje no DOU, a RESOLUÇÃO CGSN Nº 148, conforme detalhe abaixo, que trata da formalização do CNAE para motorista de aplicativo.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, , resolve:
Art. 1º Fica incluída no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, a seguinte ocupação:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Att,
Contador / Administrador / Analista Fiscal / Tributário
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