Adriana Fernandes
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde, queria a opinião dos colegas sobre o assunto.
Conforme o art. 982 combinado com o art.966 e seu paragrafo único da lei 10.406/02 a diferença entre natureza simples e empresária está na forma que se exerce a atividade. Sociedade empresaria é quem, em nome próprio, investe capital na organização de meios de produção e trabalho para produzir bens e serviços de forma continua visando lucro. Sociedade simples é a que prevalece a participação de sócio na execução do objeto social, mesmo contando com a participação de colaboradores, independente do que é produzido.
Assim, o registro de abertura de uma organização contabil, composta por um sócio contador que será o responsavel tecnico e outro não contador mas com profissão regulamentada conforme prevê a resolução CFC 1555/2018, deve ser registrado na Junta Comercial ou no RCPJ?
Desde já agradeço.