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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Arquivamento de ato constitutivo de organização contábil: JUNTA COMERCIAL ou RCPJ?

Adriana Fernandes

Adriana Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2019 | 16:40

Boa tarde, queria a opinião dos colegas sobre o assunto.

Conforme o art. 982 combinado com o art.966 e seu paragrafo único da lei 10.406/02 a diferença entre natureza simples e empresária está na forma que se exerce a atividade. Sociedade empresaria é quem, em nome próprio, investe capital na organização de meios de produção e trabalho para produzir bens e serviços de forma continua visando lucro. Sociedade simples é a que prevalece a participação de sócio na execução do objeto social, mesmo contando com a participação de colaboradores, independente do que é produzido.

Assim, o registro de abertura de uma organização contabil,  composta por um sócio contador que será o responsavel tecnico e outro não contador mas com profissão regulamentada conforme prevê a resolução CFC 1555/2018, deve ser registrado na Junta Comercial ou no RCPJ?

Desde já agradeço.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 11 agosto 2019 | 05:06

Colega
Sociedade Simples, deve ser registrada no RCPJ, o proprio CRC orienta nesse  sentiod.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Adriana Fernandes

Adriana Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2019 | 11:01

Caro colega obrigada pela resposta.
Então, fiz esse questionamento junto à fiscalização do CRC/RJ e recebi essa resposta abaixo:

Prezada Sra. Adriana, boa tarde!
O registro deverá ser feito respeitando a legislação pertinente. Se a constituição do escritório obedecer as legislações de registro no RCPJ deverá ser feito lá. Se a constituição do escritório obedecer a legislação da JUCERJA com relação aos seus atos constitutivos deverá ser feito na JUCERJA.
Atenciosamente,
Mara Ferreira Freitas
Chefe Substituta do Departamento de Fiscalização

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2019 | 16:51

parabens colega Adriana
Pelo espírito de Corpo (korpspirit), pois nos profissionais, devemos sempre agir desse modo, sabendo algo, passar aos nossos colegas de ofício. Como lhe orientei, fazer a consulta pois as legislações diferem, segundo a estrutura, e propósito do escritório, so para , complementar, nossos conhecimentos, . Nao e o seu caso, mas so para tornar claro como agua, se fosse uma EIRELI, poderia ser no RCPJ, mas se fosse uma sociedade Registro de Empresário, seria na JUCERJA, e tem mais alguns detalhes, que somente voce consultando saberá ao certo onde efectuar o registro correctamente.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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