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Dissolução parcial do sócio pessoa jurídica

Camila

Camila

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2019 | 18:01

Pessoal, estou com uma questão societária e algumas dúvidas. Uma empresa é composta por 4 sócios (vou chamar de sociedade "principal"), todos pessoa jurídica (holdings familiares). Uma holding em específico é formada por 3 sócios (irmãos) e um deles quer se retirar, mas quer receber os haveres da sociedade "principal".

Ainda que o balanço da holding seja por equivalência patrimonial, ele aduz que as duas irmãs não terão dinheiro para pagar sua participação na principal, que é de aproximadamente 6%, e quer acionar a principal para receber isso.

Pergunto: a empresa principal vai ser acionada para pagar a participação desse sócio? Ele é obrigado a comunicar à principal sua retirada? 

Obrigada!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2019 | 21:49

Boa noite Camila.

Se o sócio tem 6% do CS da empresa principal, ele tem direito a 6% dela: seja nos bens ou nas obrigações.

Toda saida de sócio precisa ser comunicada. Antes de sua saida deve-se acertar o que cada um tem como direitos e obrigações a cumprir.

Aconselho nestes casos a contratação de um advogado para auxilia-lo nestes trâmites.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Camila

Camila

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 4 anos Terça-Feira | 13 agosto 2019 | 00:02

Obrigada, Paulo. Só para ficar claro, pois não sou contadora, no caso de dissolução parcial da holding, a sociedade investida sempre irá responder em razão da equivalência patrimonial?

Com a saída de um sócio de uma das holdings, o capital social da principal é reduzido ou os 6% são redistribuídos entre os sócios? Haveria ganho de capital nesta última hipótese? Muito obrigada!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 13 agosto 2019 | 07:30

Bom dia Camila.

A equivalência se aplica as outras empresas. Todas elas tem x aplicado na empresa principal, se houver uma diminuição de y na principal, seus investimentos se reduzem a mesma proporção.

Dependendo do que a empresa que esta saindo receber haverá sim o Ganho.

É interessante também contratar um profissional especializado (neste caso contador) para proceder a devida apuração dos haveres.

Agora temos que ser claros: o que estou falando aqui é uma PJ que é sócia de outra PJ ou seja tem participação em seu capital é a PJ que receberá os valores e não a PF, que neste caso é um instrumento de decisão.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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