Juliana,
O sócio pode participar de quantas empresas quiser,
Porém a soma da receita de todas as empresas do Simples Nacional não pode ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões, sob pena de serem (todas) excluídas do regime
Para efeito de exclusão do Simples Nacional é necessário somar a receita das Empresas 1, 2 e agora 3.
Obs.: observar regras do limite de faturamento para efeito exclusão do regime (a partir de 2018 R$ 4,8 milhões)
Mais informações consulte o Portal Siga o Fisco www.sigaofisco.com.br
Diversas matérias já foram publicadas sobre este tema.
https://sigaofisco.blogspot.com/2014/01/simples-nacional-efeitos-da.html
Confira também perguta 2.14 do Perguntão do Simples Nacional
2.14. Sócio de uma ME ou EPP optante pelo Simples Nacional quevenha a ser sócio de outra ME ou EPP, ambas as empresas podem ser optantes pelo Simples Nacional?
Depende da receita bruta global das duas empresas no ano-calendário anterior ou no ano em curso. A pessoa jurídica de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa beneficiada pela Lei
Complementar nº 123, de 2006 (optante ou não pelo Simples Nacional), não pode ser optante pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar R$ 4.800.000,00 (novo limite a partir de 1º de janeiro de 2018).
(Base normativa: art. 15, inciso IV, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)
Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br