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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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retira de pro labore sem anuência de todos os sócios

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 18 agosto 2019 | 17:18

Flaviane,

De acordo como o modo que isso for feito pode haver crime contra a sociedade. Há crime quando há falsa informação ou fraude de qualquer tipo. 
Independentemente de haver crime ou não há incidência do IR na fonte de 35% com base de cálculo reajustada por se caracterizar "pagamento sem causa". Veja o art. 730 do RIR/18: 

Art. 730. Fica sujeito à incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, ressalvado o disposto em normas especiais. 

§ 1º A incidência de que trata o caput aplica-se, também, aos pagamentos efetuados ou aos recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titulares, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. 

§ 2º Considera-se vencido o imposto sobre a renda na fonte no dia do pagamento da referida importância.
§ 3º O rendimento será considerado líquido e caberá o reajustamento do rendimento bruto sobre o qual recairá o imposto sobre a renda.

Perceba que o  § 3o manda reajustar a base de cálculo e isto eleva a alíquota para 53%. 

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