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Baixa de LTDA com sócio falecido

Cibele

Cibele

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2019 | 09:16

Bom dia,

Estou com um processo de uma empresa LTDA com dois sócios, um dos sócios faleceu e foi estipulado um inventariante o qual é o outro sócio, porém o mesmo não poderia ser sócio administrador, foi feito a alteração onde o inventariante apenas incluiu um administrador não sócio . A um mês o inventario saiu informando que seria a pessoa a receber as cotas do sócio falecido, porém foi decidido em comum acordo a baixar a empresa. Ao solicitar o DBE de baixa a receita informa que tenho que atualizar o QSA. Fui na receita e eles me informaram que primeiro eu tenho que dar baixa pelo Junta Comercial (JUCEB) e depois solicitar a Receita. Estou meio que sem saber o que fazer, pois através de pesquisas vi que primeiro tenho que solicitar a reativação do CPF da falecida para conseguir solicitar o DBE.Preciso saber se realmente faço a baixa pela JUCEB através de demais arquivamentos e após deferido solicito pela receita federal ou se primeiro solicito a ativação do CPF para gerar o DBE e seguir com o tramite normalmente?!

Rafael Campos de Sousa

Rafael Campos de Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Domingo | 25 agosto 2019 | 12:41

Boa tarde, tudo bem?

Aqui em São Paulo tive um processo semelhante ao seu, que procedi da seguinte forma:

Primeiramente você registra a alteração contratual na junta comercial, onde deve constar a saída do falecido e a entrada do novo sócio-administrador. Em seguida, você altera na receita federal para que o responsável perante o CNPJ seja um dos sócios administradores (atualizando o QSA). Por último você registra o distrato social na junta comercial. Você não consegue dar baixa na receita federal se o responsável perante o CNPJ for o falecido, pois o DBE não pode ser gerado em nome do falecido.

Cibele

Cibele

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 11 maio 2020 | 10:18

Bom dia Liomar,

Precisei realizar dois procedimentos para conseguir baixar a empresa.
Primeiro: Como o inventário já tinha saido informando para quem iria as cotas da empresa, precisei fazer uma alteração contratual (Receita e JUCEB)  informando a saida da sócia falecida e repassando as cotas dela para o herdeiro. (DBE: evento 230 e QSA )

Segundo: Só apos a alteração contratual de QSA consegui baixar a empresa. Por sorte DISTRATO aqui na Bahia passou a ser gratuito, sendo assim a empresa pagou apenas a alteração contratual.

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 28 março 2022 | 11:57

Bom dia,
Um cliente, já possuia o distrato registrado em cartorio, porém nao foi regularizado na receita federal.  Ocorre que um dos sócios  ja faleceu. Como proceder? para baixa na receita federal?

ELAINE COUTO

Elaine Couto

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 12 julho 2022 | 20:03

Pessoal, esse post já tem tempo, mas essa situação é nova pra mim...

No Distrato, eu coloco as informações do Capital Social, integralmente para a sócia atual, (que é a inventariante) ou coloco separado para a parte do falecido e da sócia inventariante?

Pode me ajudar nessa questão? Já existe o Contrato Registrado, com a comunicação do óbito, e incluindo a inventariante como Sócia Administradora.

Agradeço desde já.

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