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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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MATHEUS CASTILHO REGIS DA SILVA

Matheus Castilho Regis da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2019 | 15:07

Thalita, boa tarde.

Esse tipo de alteração varia de Estado para Estado, mas em São Paulo ocorre da seguinte maneira:

É somente uma alteração de CNAE ou uma alteração de objeto social da empresa?

Caso a empresa já possua a descrição das atividades em seu objeto social, será necessário elaborar um DBE via site REDESIM http://www.redesim.gov.br/ , Assim que o DBE for homologado será necessário protocola-lo em uma unidade da Receita Federal, junto com uma cópia autenticada do Contrato Social ou última alteração contratual da empresa.

Caso a empresa não possua as atividades descritas em seu objeto social, será necessário realizar uma alteração de contrato social via site da Junta Comercial do respectivo Estado e também via redesim.

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