
Juliana Helena Mendes Fernandes
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBoa noite,
Com o falecimento do empresário, filha precisa dar baixa junto à Receita Federal e à JUCEMG, porém como não houve inventário, como assinar o DBE?
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Juliana Helena Mendes Fernandes
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBoa noite,
Com o falecimento do empresário, filha precisa dar baixa junto à Receita Federal e à JUCEMG, porém como não houve inventário, como assinar o DBE?
Rafael Campos de Sousa
Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) ProprietárioBom dia.
Esses casos são um pouco complicados. Aqui em São Paulo, a Junta Comercial não aceita nenhuma alteração no CNPJ em que tenha um ou mais sócios falecidos, sem o devido inventário.
O último processo que fiz nessa situação, foi da seguinte forma: foi feito o inventário onde a irmã assumiu as cotas da empresa, em seguida foi alterado o contrato social na junta e alterado o responsável legal perante o CNPJ. Depois foi feito um processo de baixa. Aqui eles não aceitam os dois eventos (alteração do responsável falecido e extinção) no mesmo processo.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Bom dia Juliana.
Não havendo inventário, a unica opção é a filha solicitar um alvará judicial, a nomeando como representante do empresario falecido e com isso operando o encerramento da empresa.
Neste caso ela deve procurar um advogado que poderá a orientar melhor quanto ao documento.
att
Juliana Helena Mendes Fernandes
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeObrigada Rafael e Paulo,
Consultei um advogado sobre o Alvará e ele disse que a Junta e a Receita só aceitam para casos menos complexos, ou seja, para baixa só com Inventário mesmo.
A família está cogitando não fazer nada. Deixar a empresa inativa pelo falecimento, mas sem baixa, uma vez que o empresário não possuía nenhum bem em seu nome.
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