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Transmissão do pedido da Receita sem uso do certificado

Ariane Aires

Ariane Aires

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2019 | 16:06

Boa tarde!
Tenho uma empresa que é optante pelo Simples Nacional, com isso ela não tem certificado digital.
Preciso fazer a alteração do quadro societário, mas quando transmito o pedido para a Receita Federal sai a exigência de que é obrigatório o uso da senha do PFE ou Certificado Digital. Já transmiti com a senha do PFE e sai a mesma coisa.
Não queria ter que comprar o certificado, já que o quadro de sócios irá mudar e o responsável anterior não vai mais utilizar o certificado para nada.
Alguém sabe como proceder nesse caso?

Camila Santos

Camila Santos

Prata DIVISÃO 4, Analista
há 4 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2019 | 17:19

Ariane, recentemente tive uma situação parecida. Mesmo sendo optante do simples nacional, se a atividade comercial emitir Nota Fiscal Eletrônica, a transmissão com o certificado digital é obrigatória. Abaixo resposta que recebi do fale conosco da Secretaria da Fazenda: 

De acordo com a Portaria CAT 134 de 18/12/2013, a partir de 01/04/2014 o acesso ao CADESP e envio de solicitações só poderão ser feitos com o uso de certificação digital.  

A utilização do certificado digital continua opcional para: 

- Microempreendedor Individual (MEI)   
- Produtor Rural não credenciado no e-CredRural 
- Contribuinte do Simples Nacional não obrigado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica 

Estas exceções ao uso da certificação digital referem-se apenas ao próprio contribuinte, que poderá continuar utilizando o username do PFE.  O contabilista deve utilizar a certificação digital em todos os casos, devendo este ser o mesmo do contabilista vinculado no CADESP. Se o responsável pelo estabelecimento for a empresa de contabilidade, deve ser utilizado o e-CNPJ; se
for o próprio contabilista, o e-CPF.  

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