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Admissão e saída no mesmo ato

Kevin Barduco

Kevin Barduco

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 20 agosto 2019 | 10:52

Bom dia, estou com uma grande dúvida de como proceder em um processo.

A alteração parte de um espólio, farei a saída do falecido, mas também existe uma herdeira que não está no quadro societário (composto por mais 2 herdeiros). 
O assessor da JuceSP me orientou em fazer da seguinte forma: admissão e saída no mesmo ato.
Como proceder?

Renan Silvano Rio

Renan Silvano Rio

Ouro DIVISÃO 1
há 5 anos Terça-Feira | 20 agosto 2019 | 12:01

Kevin Barduco, creio que seja apenas alteração/inclusão de integrantes o ato que deve usar, selecionando 1 ato de saída, e 1 ato de entrada para a sócia que não se encontra na sociedade ainda.

Att

Liliane Santos

Liliane Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 20 agosto 2019 | 14:07

Boa tarde, Kevin

Do jeito que o Renan falou ficará um ato, está correto.
Basta marcar o evento de alteração/inclusão de integrantes e selecionar a admissão e saída, sairá tudo em um único documento.

Jane Maria de Oliveira

Jane Maria de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 5 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 00:46

Como faço para cadastrar representante em sócio estrangeiro?
Tentei o procedimento abaixo, porém, não deu certo.
O CNPJ foi solicitado no CADEMP.


Após o cadastramento das sócias Pessoa Jurídica, você deve preencher um novo cadastro de "Admissão", "Pessoa Física>Normal" com os dados dos procuradores, selecionando o cargo de "Procurador", após clicar adicionar o cargo, abrirá um campo para preenchimento da identificação do "representado", no caso, as Pessoas Jurídicas Estrangeiras.

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