Boa noite Jório.
Depende da situação.
Se sua empresa era do Simples e por algum motivo foi desenquadrada e você entrou com um processo adm, você pode fazer as obrigações como se Simples fosse.
Porém você pode correr o risco se, o pedido for recusado, de ter que fazer tudo retroativo.
Uma situação semelhante ocorreu com minha empresa: fui desenquadrado, recorri e com o numero do processo adm eu fui fazendo as obrigações como Simples. No meu caso a Receita Deferiu e retroagiu minha opção do Simples.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)