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exclusão do sócio

Guilherme Faro

Guilherme Faro

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 4 anos Terça-Feira | 20 agosto 2019 | 14:03

Boa tarde. Agradeço desde já a ajuda de vocês. Uma empresa já não funciona desde 2010. São dois sócios. Ocorre que um dos sócios está desaparecido desde 2013 e o outro sócio tenta terminar com a empresa e não consegue. Qual seria a melhor maneira para resolver o caso? Via judicial, pedir a exclusão do sócio presente (meu cliente) ou pedir a exclusão do sócio ausente? Obrigado

Miranda Cortês

Miranda Cortês

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2019 | 10:53

Olá novamente, Guilherme!
Supondo que seja uma sociedade empresária limitada, enquadrada como ME ou EPP e o sócio ativo possua a maior quantidade de quotas do Capital Social, pode-se seguir a IN de n. 54 de 2019 do DREI, onde delibera sobre a exclusão de sócio por justa causa quando a PJ for composta por apenas dois sócios: 

2.2.6.1 - A Justa causa em sociedades compostas por apenas dois sócios
Sem a necessidade de reunião ou assembleia, o sócio que detiver mais da metade do capital social poderá excluir o sócio minoritário da sociedade, se entender que este está pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade.
A efetivação da exclusão do sócio minoritário se dará mediante arquivamento de alteração do contrato social:
a) desde que haja previsão de exclusão por justa causa no contrato social ou em alteração anterior devidamente arquivada;
b) que contenha expressamente os motivos que justificam a exclusão por justa causa.

Senão, siga as disposições do CC vigente, art. 1.030 e seguintes.
Boa sorte!
Abraços.

Atenciosamente,
Miranda
[email protected]

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