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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração Contratual

Renata Torres

Renata Torres

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 20 agosto 2019 | 14:15

Boa tarde colegas!
Estou com a seguinte situação:
Uma empresa, que não pode ser baixada, mas que precisa mudar seus sócios.
Quando a empresa foi criada, ela era EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
Depois ela foi alterada para SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA
Agora, preciso retirar os dois sócios e colocar 1 outro e voltar com ela para EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
Mas, não pode ser EIRELI, pois ela não tem o valor que o Capital Social para Eireli pede.
Como devo proceder?

RICARDO ROMERA

Ricardo Romera

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 20 agosto 2019 | 14:33

Boa tarde, Renata! Serão duas alterações.

Primeiro, faça a admissão do novo sócio e a saída dos outros dois, transferindo o capital social dos dois que estão saindo para o novo sócio. Adicione a cláusula dos 180 dias.

Após o registro desse ato, você poderá realizar uma nova alteração transformando o tipo jurídico para empresário individual.

Liliane Santos

Liliane Santos

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 20 agosto 2019 | 17:37

Boa tarde, Beatriz

Você não teve nenhum problema com a transformação direto? Sem deixar unipessoal?
Sempre deixo unipessoal antes de transformar, nunca fiz direto em um único ato.

DREI Nº 35 DE 02/03/2017 - Seção II - Da Transformação de Registro de Sociedade Empresária em Empresário Individual e Vice Versa

Art. 7º O Registro de sociedade empresária poderá transformar-se em registro de empresário individual.

§ 1º A transformação de registro a que se refere o caput deste artigo pode ser realizada no mesmo ato em que ficar registrada a falta de pluralidade de sócios.

§ 2º Passado o prazo de cento e oitenta dias a que se refere o inciso IV do art. 1.033 do Código Civil, a sociedade poderá, alternativamente, requerer a transformação do seu registro, recompor a pluralidade de sócios ou promover a dissolução. Não tomada qualquer dessas providencias, a sociedade operara como sociedade em comum.



Miranda Cortês

Miranda Cortês

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 20 agosto 2019 | 17:57

Olá, Liliane!
Já fiz várias transformações diretas, é tranquilo! Só se atente a fazer a saída dos sócios devidamente e inserir as cláusulas próprias do tipo jurídico transformado. Sempre trato a transformação como constituição porque facilita quando vou redigir o instrumento, inclusive.
Apenas deixo unipessoal se o cliente não possui certeza que quer manter-se sozinho em uma empresa ou alguma situação que necessita de tempo para ser solucionada, mas ainda necessita da alteração contratual para tal.

Atenciosamente,
Miranda
[email protected]
GILMAR DE OLIVEIRA BARCELLOS

Gilmar de Oliveira Barcellos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 12:09

Eu sugiro que utilize-se da possibilidade criada pela MP 881/2019 e DREI 63/2019 e já mude para Sociedade Unipessoal, ai não precisará se preocupar com o prazo de 180 dias e caso necessite incluir novo sócio futuramente não estará amarrada a exigência de prazo.

Verifique junto a sua Junta Comercial esta possibilidade e a alteração será mais tranquila.

Apenas opinião, pois a MP 881/2019 ainda não esta convertida em lei, mas acredito que será.

Elcilene Carvalho
Articulista

Elcilene Carvalho

Articulista , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 13:10

Olá, Gilmar,

O problema é que as Juntas Comercial já atualizaram os sistemas para registro da Unipessoal, mas o DBE ainda não incluiu a nova natureza. Ficamos preso com o retardamento da atualização por parte da Receita Federal.

Se alguém já registrou alguma Unipessoal compartilha conosco a experiência!

Elcilene Carvalho
Contadora e Tributarista
GILMAR DE OLIVEIRA BARCELLOS

Gilmar de Oliveira Barcellos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 17:26

Olá, Elcilene Carvalho

Ainda não tive a experiência com o DBE, mas a orientação que a Junta Comercial de MS me passou que é para utilizar a natureza 206-2, mesma da sociedade empresária limitada, porém com apenas um sócio.

Até acho que o DBE não vai ter nova natureza mesmo, vai ser utilizado esta.

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