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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Transformação e Alteração de CNPJ

André Reinaldo da Silva

André Reinaldo da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2019 | 12:23

Boa tarde!
Eu precisava realizar dois procedimentos em um determinado CNPJ, o primeiro é Transformação, a empresa deixará de ser LTDA e passará a ser Empresário Individual, ou seja, irão sair dois sócios e entrar um novo. O segundo é alteração de endereço da empresa. 
A minha dúvida é sobre o passo-a-passo, não sei a ordem a seguir após ter feito a Consulta Prévia no portal da Prefeitura do RJ. Pode ser falta de expertise minha, mas to achando confuso as explicações no site da JUCERJA. Alguém pode me dar uma ajuda?
Após a CPL, o que exatamente fazer?

Miranda Cortês

Miranda Cortês

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2019 | 16:34

Olá, André!
Use as orientações na minha resposta a este tópico:

https://www.contabeis.com.br/forum/legalizacao-de-empresas/321836/transformacao-de-uma-ltda-em-empresario-individual/

A alteração de endereço pode ser procedida no mesmo instrumento que haverá a transformação. Daí, gere o DBE com o evento de alteração de tipo jurídico, alteração de denominação social e QSA pelo REDESIM, depois monte o processo na Junta em questão com os atos que forem respectivos (nesta parte, não posso auxiliar muito porque só efetuo serviços no Estado de SP por enquanto).
Boa sorte!
Abraços.

Atenciosamente,
Miranda
[email protected]
André Reinaldo da Silva

André Reinaldo da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2019 | 17:31

Muito obrigado Beatriz !
Nesse bolo fiquei encucado com outra situação. A empresa esta mudando de sócios, e deixando de ser LTDA para Empresário individual, no pedido de viabilidade coloquei a alteração de endereço, mas será que preciso pagar a taxa de alteração de endereço?
Aqui no Rio preciso extinguir a empresa e abrir uma nova por extinção, mas o fato de ter uma alteração de endereço no meio me deixou confuso quanto ao pagamento dessa taxa também. 

Miranda Cortês

Miranda Cortês

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 15:27

Olá novamente, André!
Se haverá de fato a alteração de endereço, não há por que não haver cobrança de uma taxa específica para tal, correto? Agora, quanto a extinção de empresa, admito não ter compreendido. Trata-se da mesma empresa que o sr. está procedendo a transformação?

Atenciosamente,
Miranda
[email protected]

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