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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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MEI Transporte de pessoas

CLAUDINEI DE OLIVEIRA

Claudinei de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2019 | 09:54

Bom dia
Eu utilizo o cnae abaixo
E com relação ao CAD Municipal, é obrigatório sim

[table]Seção:HTRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIODivisão: 
49 TRANSPORTE TERRESTREGrupo: 
49.2 Transporte rodoviário de passageirosClasse: 
-9
 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormenteSubclasse: 
4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional[/table]

PAULA

Paula

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2019 | 10:15

Bom dia Claudinei !
Foi este o MEI que eu pensei em cadastrar, porém fiquei em dúvida se não seria o caso de fretamento de somente de ônibus, pois se trata de viagens executivas em carro particular.
Obrigada !

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