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Atividade de remoção de tatuagem

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2019 | 11:03

Bom dia Luiz.

Pelo meu entendimento é um caso que o cliente tem que procurar um dermatologista, pois este profissional é habilitado a verificar se a pessoa pode ou não retirar a tatuagem. Digo no caso de se retirar. Fazer outra tatuagem seria o serviço de um tatuador mesmo; porém sempre é aconselhável consultar-se um médico especializado primeiro.

Se o seu cliente for médico está fácil, pois neste caso basta utilizar o cnae 8630-5/01.

Sendo médico(a) dermatologista, faz-se o registro no Cartorio de PJ e depois no CRM.

O alvará sanitário é solicitado junto a Prefeitura.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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