Ubiraci Denis dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde.
Estou com um processo de alteração contratual, cuja sociedade de 03 (três) sócios, ocorreu o falecimento de um deles. Os sócios remanescentes tem registrado na Junta Comercial de São, alteração anterior cujo teor em uma das cláusulas diz o seguinte:- Do Falecimento dos Sócios:- Cláusula Sétima:- Especificamente para as hipóteses de falecimento de quaisquer dos sócios, a sociedade não se dissolverá continuando com os sócios remanescentes mediante alteração contratual nos moldes anteriormente avençados. Parágrafo Primeiro:- Advindo o falecimento, imediatamente, os sócios remanescentes representarão o sócio falecido, com todos os poderes, como se o mesmo estivesse vivo. Os herdeiros ficam impedidos de interferir e participar da sociedade.
Minha dúvida é a seguinte....A Junta Comercial neste caso, pode fazer uma exigência pedindo Alvará Judicial ou Inventário e obrigue aos herdeiros dar anuência e assinar o referida alteração contratual ?
Obrigado.
Ubiraci Denis dos Santos