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Alteração contratual ou distrato social por falecimento de sócio

Alisson Rodrigues Ferreira

Alisson Rodrigues Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2019 | 21:38

Boa noite pessoal do Forum

Estou com uma situação, o sócio de uma empresa faleceu e o sócio remanescente não tem interesse em continuar com a empresa.

Gostaria de saber se vocês possuem algum modelo de alteração de contrato social, ou de distrato social, para solucionar esse problema. estou bem desorientado quanto a isso.

Desde já agradeço

Alisson Rodrigues Ferreira

Rafael Campos de Sousa

Rafael Campos de Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2019 | 16:34

Boa tarde.

É necessário fazer um inventário dos bens do sócio falecido, onde haverá a nomeação para que o herdeiro assuma as cotas da empresa. Mesmo que o falecido não tenha bens para serem inventariados, deve ser feito um inventário. Nesse caso, o advogado saberá como proceder.

Quando estiver com o inventário pronto e devidamente registrado. Você realizará uma alteração contratual de transferência de cotas. A alteração é normal, sai o sócio falecido e entra o herdeiro. É interessante escrever na alteração contratual, o histórico, por exemplo: sócio A falecido no dia tal, deixando herdeiro tal, que através do inventário tal, registrado em tal lugar, assume as X cotas que o sócio falecido deixou....... quanto mais detalhado, melhor... geralmente, copio parte do texto do inventário no contrato, para que tudo fique esclarecido e muito bem registrado, para não haver possíveis conflitos futuros de interesse. 

Após alterar o contrato e registrar no cartório ou na junta comercial, faça o DBE para alteração do QSA no CNPJ,

Quando você estiver com o contrato registrado e com o QSA alterado na RFB, você procede o distrato da empresa normalmente. O sócio herdeiro e o sócio remanescente assinam normalmente.

Vanessa de Luna Pires Araújo

Vanessa de Luna Pires Araújo

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 10:47

Bom dia pessoal,

Estou com uma situação parecida com a acima.

Uma empresa de sociedade civil LTDA, tendo dois irmãos como sócios, o irmão que era o sócio administrador faleceu este ano e já foi feito o inventário.  
A irmã que é sócia foi eleita a inventariante e as quotas do sócio falecido foi transferido para a mãe que herdou os bens conforme o inventário.

A sócia irmã quer encerrar a sociedade. Minha dúvida é a seguinte:

Tenho primeiro que realizar uma alteração de sócios para depois realizar o distrato?
Alguém poderia disponibilizar os modelos dos contratos para este caso?

Agradeço desde já.

Vanessa


 

Vanessa de Luna Pires Araújo

Vanessa de Luna Pires Araújo

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2019 | 10:46

Bom dia.

Obrigada Rafael pela resposta.
Porém poderia me informar se na alteração contratual (quadro societário) devo colocar alguma outra cláusula especifica, já que o caso é diferente? 
Quem deverá assinar pelo sócio falecido é o inventariante nomeado no inventário?
Faço a consolidação do contrato, após as cláusulas de alteração de sócios?
O sócio falecido era o majoritário, administrador e responsável pela empresa perante a RFB, posso deixar o herdeiro como estes mesmo poderes, já que na sequencia haverá o distrato social.

Grata.

Vanessa 



Rafael Campos de Sousa

Rafael Campos de Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2019 | 11:51

Oi Vanessa, bom dia.

Porém poderia me informar se na alteração contratual (quadro societário) devo colocar alguma outra cláusula especifica, já que o caso é diferente? 
Sim, tanto no preâmbulo quando você cita o nome dos sócios, quanto nas cláusulas de alteração. Por exemplo: João, nascida em XX, portador do RG XX (ai você coloca todos os dados do inventariante exatamente como consta no inventário, eu costumo copiar o mesmo texto que está no inventário para não ter divergências), inventariante da Maria, que nasceu dia XXX, era portadora do RG XXX, que faleceu no dia XXX (exatamente como está no inventário), 

Quem deverá assinar pelo sócio falecido é o inventariante nomeado no inventário?
Exatamente, na parte de assinaturas, você coloca já o inventariante.

Faço a consolidação do contrato, após as cláusulas de alteração de sócios?
Sim, consolida todo o contrato como se fosse uma alteração normal. 

O sócio falecido era o majoritário, administrador e responsável pela empresa perante a RFB, posso deixar o herdeiro como estes mesmo poderes, já que na sequencia haverá o distrato social.
Sim, ele vai assumir exatamente o que o sócio falecido deixou.

Nesse contrato de alteração, você não poderá fazer nenhuma outra alteração como razão social, capital ou endereço. Depois que você registrar essa alteração e atualizar na RFB e Junta Comercial, poderá fazer o distrato normalmente.

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