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Licenciamento SIL - Alteração de endereço

Wanderson

Wanderson

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 13:11

Boa tarde à todos,

Estou fazendo uma alteração de endereço. Fiz o DBE com os eventos:

209 - Alteração de endereço entre municípios do mesmo estado
232 - Alteração do contabilista ou da empresa de contabilidade

Além disso, já tenho a procuração do cliente no Ecac.

Porém, ao entrar no SIL para fazer a alteração, aparece a mensagem:

Você não está autorizado a efetuar a solicitação de licenciamento para o CNPJ informado. A solicitação pode ser realizada apenas pelos responsáveis legais ou contabilistas vinculados ao CNPJ, conforme cadastro na Receita Federal do Brasil. Em caso de acesso por contabilistas, estes devem estar com seu cadastro regular perante o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo - CRCSP. Em caso de acesso por servidor, verifique se a natureza jurídica é 2135 (MEI), ou se o município da empresa é o mesmo do servidor.

Alguém sabe o que mais preciso fazer? Agradeço quem puder ajudar.

Rafael Campos de Sousa

Rafael Campos de Sousa

Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2019 | 16:27

Boa tarde.

A alteração do contabilista será deferido junto com o pedido de alteração de endereço. Quando for protocolada a documentação na JUCESP ou no RFB e o pedido for deferido, automaticamente será alterado o contabilista.

Caso o evento 232 seja transmitido isoladamente, será automaticamente deferido, sem necessidade de protocolo presencial.

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