
Roniel de Jesus Ramos Moreno
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite!
- Tem como abrir uma empresa que não seja SPE e depois alterar ela para SPE?
- O propósito da SPE pode mudar depois da empresa aberta?
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Roniel de Jesus Ramos Moreno
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite!
- Tem como abrir uma empresa que não seja SPE e depois alterar ela para SPE?
- O propósito da SPE pode mudar depois da empresa aberta?
Wgneto
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)“A SPE é uma sociedade jurídica regulamentada pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02), criada com o propósito de um trabalho especifico, sendo extinta ou renovada ao final da empreitada (na intenção de isolar os riscos). É vedada a transformação de qualquer tipo jurídico em SPE, ou vice-versa. A SPE é obrigada a se enquadrar em uma das formas de sociedade do Brasil: Limitada (Lei nº 10.406/02) ou Anônima (Lei nº 6.404/76).”
"Entretanto, o DREI, por meio da Instrução Normativa nº 38/2017, passou a permitir à SPE alterar seu objeto social e, assim, deixar de atuar como SPE. O Novo Manual esclarece que o fato de tratar de constituição de SPE não modifica a análise da Junta Comercial para fins de registro.
Portanto, não é mais preciso extinguir uma SPE e constituir uma nova sociedade e as sociedades que não são SPE´s podem atuar sob essa condição, desde que façam as alterações aplicáveis em seu objeto social e prazo de duração. Por fim, os empresários que deixaram de constituir uma SPE por conta das antigas restrições do DREI, poderão reavaliar a adoção desse formato para executar um determinado empreendimento ou desenvolver um projeto."
Roniel de Jesus Ramos Moreno
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!
Obrigado!
Encontrei esse texto na internet também, mas o que eu queria mesmo era a visão de uma pessoa que já passou por essa situação, pois se o Sr. Der uma lida na in°38 DREI vai perceber que lá não fala não com nada.
Fui nos manuais das S.A e LTDA e também não encontrei uma solução.
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