Allan Pacheco
Iniciante DIVISÃO 4 Bom dia a todos,
Estou com uma dúvida referente ao distrato social de duas empresas onde a sociedade é composta por pai e filho. O pai faleceu, foi feito o inventário onde foi dividido o capital social para os herdeiros (o filho que já era sócios mais os outros dois irmão que não eram sócios) e minhas dúvidas são as seguintes:
1 - Será necessário fazer uma alteração incluindo os outros dois herdeiros que não eram sócios da empresa e posteriormente fazer o distrato;
2 - Posso fazer o distrato social direto, sem mencionar os outros dois herdeiros;
3 - É possível fazer a entrada dos outros dois herdeiros e o distrato num único documento;
Se alguém puder me ajudar, e tiver algum modelo, ficarei grato, pois até mesmo na JUCESP eles não conseguiram esclarecer essa dúvida.
Abs!