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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Dsitrato com sócio falecido

ALLAN PACHECO

Allan Pacheco

Iniciante DIVISÃO 4
há 4 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2019 | 10:50

Bom dia a todos,

Estou com uma dúvida referente ao distrato social de duas empresas onde a sociedade é composta por pai e filho. O pai faleceu, foi feito o inventário onde foi dividido o capital social para os herdeiros (o filho que já era sócios mais os outros dois irmão que não eram sócios) e minhas dúvidas são as seguintes:

1 - Será necessário fazer uma alteração incluindo os outros dois herdeiros que não eram sócios da empresa e posteriormente fazer o distrato;
2 - Posso fazer o distrato social direto, sem mencionar os outros dois herdeiros;
3 - É possível fazer a entrada dos outros dois herdeiros e o distrato num único documento;

Se alguém puder me ajudar, e tiver algum modelo, ficarei grato, pois até mesmo na JUCESP eles não conseguiram esclarecer essa dúvida.

Abs!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 07:35

Colega
A burocracia, e o excesso de zelo do legislador, devido as inúmeras malacutaias, que ocorrem, acabam infernizando a vida de cidadãos, honestos e cumpridores de seus deveres. Dito isso vamos direto ao caso;
1- Tendo em vista a conclusão do inventario com o formal de partilha, ou outro documento equivalente, terá que seguir o rito, que e;
a- fazer alteração admitindo os sócios novos herdeiros, em função do inventario.
b- posteriormente, preparar o distrato, extinguindo a sociedade.
Seria mais , inteligente da Lei se pudesse fazer diretamente, tudo num ato so, pouparia, gastos, e trabalho inútil, porem devido ao exposto no preambulo e esse o proceder previsto. Boa sorte.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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