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Administração de imóveis de terceiros

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 12:18

Boa tarde Maíra. Como vai?


Maíra no meu entendimento ele, pessoa física, tem que ter inscrição no CRECI (corretor de imóveis). A atividade de administração de imóveis de terceiros (imobiliária) também tem que ter registro no CRECI.

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