Bom dia Junior.
Proprio não é pois este deveria estar em nome do partido. Ele será cedido pelo presidente do Partido.
Uma atenção grande deve ser dada na hora das prestações de contas, pois se alguem cede algo a outrem este teoricamente deve receber uma contraprestação. Se o presidente do partido abrir mão disto deve haver documento especificando isso e entrando como doação ao partido.
Exemplo: você abre uma ONG ou partido e precisa de um lugar para a sede. Eu sou muito seu amigo e resolvo alugar de graça o imovel para você.
Neste caso faz-se um documento onde eu abra mão de lhe cobrar o aluguel.
Pede-se para um profissional habilitado (normalmente corretores de imoveis) emitirem um laudo para apurar o teorico valor deste aluguel em um local com as mesmas características.
Supondo que o Avaliador chegou a conclusão de que o valor seria de R$ 2000,00/mês
Na contabilidade do partido teríamos:
D - Aluguel cobrado de PF (CR)
C - Aluguel a pagar (PC)
Vr - 2000,00
D - Aluguel a pagar (PC)
C - Doações recebidas de PF (CR)
Vr. 2000,00
Não haverá tributação ao PF pois na verdade ele está tão somente fazendo uma doação a um partido; inclusive em seu Imposto de Renda ele pode utilizar esta parcela para dedução de seu IR.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)