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Abertura de Estúdio de Música

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2019 | 14:30

Colega;
Você não informou o Município, por isso minha orientação sera genérica, com base no que temos em nosso escritorio, que no caso e no Município do Rio de Janeiro, mas e importante, você verificar em primeira mão, a legislação de seu Município a respeito, pois as mesmas variam de um para outro, as vezes em pequenos detalhes, mas por vezes, eles complicam.
Pela resumida explanação de seu proposito, as orientações, poderão não serem adequadas ao seu caso, porem tire as conclusões, ou nos retorne com maiores detalhes, de seus objetivos, para uma orientação mais adequada, vamos aos passos;
1°   - Fundamental, se inteirar, por meio de um profissional de contabilidade de sua cidade, competente, sobre os tramites na legislação Municipal, para isso você já deve levar um esboço do que pretende ter como objetivos sociais, determinados objetivos, tem varias exigências e outros nenhuma. Ex; Estúdio de Musica, requer, que o mesmo , tenha sistema de acústica, isolamento etc. E ate a situação dentro do zoneamento da area fiscal, tem especificaçao, isso depende em geral, no que esta colocado nois objetivos, portanto, faça seu esboço, procure um profissional habil, e ele lhe passara os pros e contras de determinados objetivos sociais, em funçao das exigencias.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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